Desde 9/12/2025, a Resolução 1.020 do Contran permite novas formas de formação para a habilitação inicial. Mantêm-se exames médico e psicológico, prova teórica, ao menos 2h de prática e exame de direção no Detran.
A autoescola deixou de ser obrigatória para a primeira CNH na categoria B desde 9 de dezembro de 2025, quando a Resolução nº 1.020 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Permanecem obrigatórios os exames médico e psicológico, a prova teórica, a carga mínima de duas horas de formação prática e o exame de direção no Detran.
O que mudou no processo de habilitação?
- Fim da exclusividade: a resolução acabou com a exclusividade das autoescolas na formação de novos condutores.
- Opções para a parte prática: a parte prática pode ser feita em autoescola, com instrutor autônomo autorizado pelo Detran do estado ou em escola pública de trânsito.
O que continua obrigatório?
- Antes da teoria: biometria, exame médico e avaliação psicológica são requisitos prévios.
- Após a teoria: aprovação na prova teórica e cumprimento das etapas exigidas para emissão da Licença de Aprendizagem.
- Licença de Aprendizagem: documento exclusivamente digital, disponível nos canais oficiais do governo federal, que permite iniciar as aulas práticas.
- Exame toxicológico: exigência separada — a Lei 15.153/2025 o tornou obrigatório na primeira habilitação das categorias A e B.
- Emissão em São Paulo: a CNH só é emitida depois da confirmação de resultado negativo no exame toxicológico.
Curso teórico e alternativas ao ensino presencial
O curso teórico deixou de ter carga horária mínima. Ele pode ser realizado em autoescola credenciada, presencial ou a distância, ou pelo curso digital gratuito do Ministério dos Transportes, disponível na área Educação do aplicativo CNH do Brasil, com acesso pela conta gov.br.
No aplicativo, o candidato pode consultar instrutores e Centros de Formação de Condutores (CFCs) autorizados por localização, com avaliações de alunos anteriores e contato. Preço e horário das aulas práticas são combinados diretamente entre aluno e instrutor.
Quem pode atuar como instrutor autônomo?
A profissão é regulada pela Lei 12.302/2010. Os Detrans citados no material listam requisitos que incluem:
- Idade mínima: 21 anos.
- Tempo de habilitação: habilitação há pelo menos dois anos.
- Escolaridade: ensino médio.
- Qualificação: curso específico para instrutor.
- Registro de infrações: nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias.
- Antecedentes: apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, inclusão trazida pela resolução.
Cada Detran define a forma do pedido, os documentos exigidos e a validade da autorização. O candidato deve confirmar se o instrutor está autorizado. Nas aulas, o veículo pode ser do instrutor ou do próprio candidato; para o exame prático, as condições de uso de veículo próprio são definidas pelo Detran de cada estado.
Reprovação e reteste
- Gratuidade: a resolução prevê gratuidade no primeiro reteste.
- Limite de tentativas: não há limitação no número de tentativas.
- Procedimento em São Paulo: o pedido de reteste deve ser feito no mesmo dia e no mesmo local da reprovação, ao presidente da comissão examinadora.
- Exceção: o benefício não vale se o exame for interrompido antes do fim por motivo de segurança.
Custos estimados para a primeira CNH (exemplos em São Paulo)
Mesmo sem autoescola, o candidato continua pagando taxas do processo de habilitação, que variam por estado, além do exame toxicológico e das aulas práticas, cujo preço é negociado. Em São Paulo, conforme carta de serviços do Poupatempo consultada em outubro de 2026:
- Clínica credenciada: R$ 90 pelo exame médico e R$ 90 pela avaliação psicológica.
- Detran-SP: R$ 52,83 pelo exame teórico e R$ 52,83 pelo exame prático.
- CNH impressa: R$ 137,79 (incluído envio pelos Correios).
- CNH digital: não há taxa.
Após a aprovação
O candidato aprovado recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Nesse período, não pode cometer infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média. Cumprida essa condição, recebe a CNH definitiva. O antigo prazo de 12 meses para concluir a primeira habilitação deixou de existir com a Resolução nº 1.020 do Contran.





