Lei sancionada na segunda-feira (14) altera regras do programa de renovação de frota e busca acelerar liberação de crédito. Agora motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores devem comprovar 6 meses e ao menos 100 corridas.
A lei do Move Brasil foi sancionada na última segunda-feira (14) e garante sequência ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento de veículos para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores. A medida busca ampliar a adesão após problemas iniciais na liberação de créditos.
A nova regulamentação apresenta redução do período mínimo de atividade na mesma plataforma, que sai de 12 para seis meses. Além desse requisito temporal, o condutor deverá comprovar a realização de ao menos 100 corridas no período indicado para manter a elegibilidade.
A ideia do governo com a nova regra é obter mais aderência ao programa. Quem teve inscrição rejeitada por não atender ao critério poderá tentar novamente. Segundo o governo federal, o prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até dez dias após o cadastro no gov.br.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional incluiu ainda a possibilidade de utilização dos recursos para aquisição de veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas. Essas modalidades foram inseridas ao unificar duas medidas provisórias editadas nos meses de maio e junho. A versão final também prevê que o Move Brasil passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Nas condições de financiamento mantiveram-se as taxas de juros: 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. Há também permissão para que as instituições financeiras adotem sistema de amortização variável, com diferenciação entre parcelas iniciais e finais. O limite de preço para veículos elegíveis é de R$ 200.000 (valor da nota fiscal), abrangendo modelos zero-quilômetro movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos.
Os prazos previstos incluem carência de até seis meses para começar a pagar o principal e parcelamento em até 84 vezes. Para participar, os motoristas de aplicativo devem ter cadastro ativo há pelo menos seis meses e ter realizado pelo menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma; taxistas precisam ter licenças e registros ativos e regularidade fiscal, assim como motoristas cooperativos.
O governo ressalta que a elegibilidade ao programa não garante a aprovação do financiamento: a concessão do crédito dependerá da análise da instituição financeira, critérios de risco e condições de contratação. Para solicitar o financiamento, interessados devem realizar cadastro por meio da plataforma gov.br/movebrasil. Em até cinco dias, o motorista recebe uma resposta via caixa postal do gov.br informando se está apto ou não a participar.
Carros elegíveis para o Move Brasil
- Atto 2 — BYD — Híbrido Flex
- Dolphin — BYD — Elétrico
- Dolphin Mini — BYD — Elétrico
- King — BYD — Híbrido Gasolina
- Song Pro — BYD — Híbrido Gasolina
- Aion ES — GAC — Elétrico
- Aion UT — GAC — Elétrico
- Aion Y — GAC — Elétrico
- GS4 — GAC — Híbrido Gasolina
- Captiva — Chevrolet — Elétrico
- Montana — Chevrolet — Flex
- Onix — Chevrolet — Flex
- Onix — Chevrolet — Etanol
- Onix Plus — Chevrolet — Flex
- Onix Plus — Chevrolet — Etanol
- Sonic — Chevrolet — Flex
- Spark EUV — Chevrolet — Elétrico
- Spin — Chevrolet — Flex
- Tracker — Chevrolet — Flex
- ORA 03 — GWM — Elétrico
- City Hatchback — Honda — Flex
- City Sedan — Honda — Flex
- HR-V — Honda — Flex
- WR-V — Honda — Flex
- Creta — Hyundai — Flex
- HB20 — Hyundai — Flex
- HB20S — Hyundai — Flex
- i20 — Hyundai — Flex
- Kona — Hyundai — Híbrido Gasolina
- Kait — Nissan — Flex
- Kicks — Nissan — Flex
- Versa — Nissan — Flex
- EX2 — Geely — Elétrico
- EX5 EM-i — Geely — Híbrido Gasolina
- Boreal — Renault — Flex
- Duster — Renault — Flex
- Kardian — Renault — Flex
- Kwid — Renault — Flex
O conjunto de medidas visa facilitar o acesso ao crédito para renovação de frotas e a inclusão de modalidades adicionais de uso, mantendo parâmetros técnicos e limites financeiros claros para motoristas, taxistas e operadores de transporte escolar e de carga.






