O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas diretrizes para o tratamento de veículos apreendidos no Brasil, conforme estabelecido pela Resolução nº 1.025/2026. Essa atualização substitui a norma anterior, de 2016, e já está em vigor, trazendo mudanças significativas na gestão desses veículos e nas modalidades de leilão.
Um dos principais destaques da nova resolução é a introdução da chamada guarda monitorada, apelidada no setor de ‘tornozeleira eletrônica’. Essa medida inovadora permite que veículos que seriam guinchados permaneçam na garagem do motorista, utilizando um dispositivo de rastreamento eletrônico homologado.
“Ou seja, na prática, um veículo que não esteja cumprindo a legislação vigente, autuado em via pública, recebe o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso não o faça e continue conduzindo o veículo em via pública, poderá receber a medida administrativa de remoção mediante guarda monitorada,” afirma Stefan Bittencourt Archer Cardoso, especialista em leilão de veículos.
De acordo com Cardoso, se o motorista continuar a infringir a lei, o veículo poderá ser retirado de circulação após novas abordagens em operações de fiscalização. Ele destaca que essa inovação pode ser um avanço, embora as implicações negativas ainda precisem ser avaliadas.
A resolução também estabelece o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), que vai registrar todas as etapas da apreensão, desde o recolhimento do veículo pelo guincho até o leilão, em uma plataforma unificada. Essa integração com os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) visa melhorar a eficiência e a transparência nos procedimentos de apreensão e leilão.
Além disso, todos os leilões de veículos apreendidos passarão a ser realizados exclusivamente de forma online, em plataformas homologadas. Essa mudança tem como objetivo aumentar a transparência, mas, segundo Cardoso, pode limitar a participação de cidadãos que não têm acesso a tecnologia.
“Leilões eletrônicos ganham mais força com a nova resolução, considerando que ela determina que todos sejam realizados em plataforma eletrônica,” comenta Cardoso.
Outra alteração importante diz respeito aos veículos classificados como ‘ignorados’ nos leilões. Agora, aqueles que não receberem lances em dois leilões consecutivos serão automaticamente reclassificados como sucata, proibindo-os de circular e destinando-os à reciclagem. Os prazos para a publicação de editais de leilão também foram estendidos, devendo ser divulgados com 15 dias úteis de antecedência.
As novas medidas têm gerado debate entre especialistas. Cardoso considera que, embora haja um avanço na modernização dos processos, algumas mudanças podem ultrapassar as competências da União, interferindo na legislação estadual. Entretanto, a centralização das informações pode facilitar a localização de veículos e ajudar na identificação de clonagens.
Em suma, a nova resolução reflete um esforço para aprimorar a gestão dos veículos apreendidos, promovendo maior transparência e eficiência, embora ainda existam preocupações sobre a acessibilidade e as implicações legais para os cidadãos.







