A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa facilitar o cumprimento das normas de segurança no transporte de crianças, especialmente para famílias que viajam. A proposta estabelece a obrigatoriedade do despacho gratuito de dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas, em voos comerciais, além de criar novas exigências para as empresas locadoras de veículos.
O objetivo da medida é reduzir os obstáculos logísticos e financeiros para que pais e responsáveis consigam seguir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante deslocamentos aéreos e terrestres.
De acordo com o texto aprovado, cada criança transportada em voos comerciais terá o direito de despachar, de forma totalmente gratuita, um dispositivo de retenção infantil. O benefício abrange cadeirinhas, assentos de elevação e outros equipamentos regulamentados para o transporte seguro de menores em automóveis.
A proposta detalha critérios importantes para a aplicação da regra. A gratuidade do dispositivo de retenção não vai interferir ou substituir a franquia regular de bagagem do passageiro, ou seja, ele poderá despachar o mesmo número de malas. Além disso, a medida não afeta outros itens cujo transporte gratuito já é garantido pelas companhias aéreas, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para ter direito à isenção da taxa, o responsável deverá comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do equipamento, conforme as normas do CTB. As companhias aéreas ficam autorizadas a estabelecer critérios técnicos próprios para garantir o armazenamento seguro dos equipamentos durante o voo.
A relatora do projeto, a deputada Helena Lima, afirmou que a iniciativa é essencial para apoiar o cumprimento da legislação de trânsito, garantindo que o transporte do equipamento no trecho aéreo ocorra de maneira segura e sem custos adicionais.
O projeto de lei também altera o cenário de aluguel de automóveis, inicialmente prevendo que as locadoras oferecessem as cadeirinhas gratuitamente. Contudo, a versão aprovada pela comissão permite a cobrança pelo acessório, como uma forma de equilibrar a proteção infantil com a viabilidade econômica do setor.
A flexibilização veio acompanhada de duas regras rígidas de defesa do consumidor. Primeiro, os valores cobrados pelo aluguel da cadeirinha ou assento devem ser informados de forma clara e explícita no momento em que o cliente realiza a reserva do veículo. Em segundo lugar, as empresas não podem obrigar a contratação do serviço, garantindo ao consumidor o direito de escolher entre levar seu próprio dispositivo de retenção ou alugar o acessório da empresa.
Para assegurar a integridade física das crianças, o texto estipula que todos os dispositivos fornecidos pelas locadoras devem obrigatoriamente seguir os padrões de segurança determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), mantendo-se em condições adequadas de uso. Além disso, qualquer equipamento que esteja em um veículo envolvido em acidente de trânsito deve ser descartado permanentemente, evitando que seja reutilizado sem garantias de proteção.
O projeto de lei ainda está em fase de tramitação e precisa passar por outras etapas legislativas antes de ser efetivado. Os próximos passos incluem a análise por parte de duas comissões temáticas: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após o parecer dessas comissões, o projeto de lei precisará ser submetido à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.





