A crescente preferência dos consumidores por rodas de grande diâmetro e pneus de perfil baixo, mais suscetíveis a danos em buracos, tem gerado uma discussão em torno do estepe temporário, que é um pneu mais fino e de uso restrito. Um projeto de lei, conhecido como PL 1396/2026, está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa proibir a venda de veículos novos equipados com esse tipo de estepe. A proposta, de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), estabelece que todos os carros devem sair de fábrica com rodas e pneus sobressalentes que tenham as mesmas dimensões, capacidade de carga e índice de velocidade dos pneus originais do veículo.
O projeto se aplica a todas as categorias de veículos, incluindo automóveis de passeio, SUVs, picapes, comerciais leves e utilitários. O deputado argumenta que o estepe temporário representa riscos à segurança dos motoristas, uma vez que, por ser mais estreito e ter uma área de contato reduzida com o solo, pode alterar o comportamento dinâmico do carro em situações de frenagem e curvas. Além disso, o estepe temporário costuma impor um limite de velocidade, geralmente de 80 km/h.
“O estepe temporário não mantém as características originais de estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga do veículo”, diz o deputado, acrescentando que a ausência de um estepe integral poderia ser considerada um vício do produto.
Se aprovado, o projeto prevê punições para montadoras, importadoras e revendas que não cumprirem a nova regra, incluindo multas proporcionais ao valor de mercado do veículo e a obrigação de substituir gratuitamente o estepe temporário por um modelo integral. Atualmente, o PL 1396/2026 está em fase inicial e tramita nas comissões temáticas da Câmara, onde poderá ser alterado antes da votação e eventual envio ao Senado.
A reportagem buscou contato com o gabinete do deputado Pastor Gil para questionar se o texto considerou o diâmetro das rodas dos carros atuais e os modelos que utilizam medidas diferentes entre os eixos dianteiro e traseiro. No entanto, até o fechamento deste texto, não houve retorno.
O estepe temporário não é uma novidade no mercado automotivo. Nos Estados Unidos, já era comum nos anos 1960, quando as montadoras ofereciam o estepe de tamanho normal como item opcional. No Brasil, essa prática começou a se popularizar por volta de 2012, com modelos como Honda Civic, Ford New Fiesta e Chevrolet Cobalt. Atualmente, a legislação brasileira não exige que o estepe seja integral, apenas que o veículo tenha uma solução para seguir viagem em caso de pneu danificado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista entre os equipamentos obrigatórios a presença de um pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda. A Resolução Contran nº 913/2022 regula o uso do estepe temporário e os sistemas alternativos, detalhando que o diâmetro externo do estepe temporário deve ser igual ao das rodas de rodagem e que a montadora deve informar a velocidade máxima segura para seu uso.
A popularização do estepe temporário se deve, em parte, ao ganho de espaço no porta-malas e à redução do peso do veículo. Por exemplo, ao trocar o estepe integral pelo temporário, o Jeep Renegade conseguiu aumentar a capacidade do porta-malas de 260 para 320 litros. No entanto, é importante ter cuidados ao utilizar o estepe temporário, pois ele pode afetar o desempenho do veículo e a eficácia dos sistemas eletrônicos de assistência à condução.





