TOM's apresenta Protect Light, capacete de 540 g com ampla viseira para uso em matas no Japão. Desenvolvido com Ishino Shokai e Tohoku Tachibana, o modelo esbarra em exigências do trânsito no Brasil.
A TOM’s, conhecida por suas modificações em veículos da Toyota e Lexus, agora se aventura em um novo segmento: a segurança pessoal. A mais recente inovação da marca é o capacete Protect Light, desenvolvido em parceria com a Ishino Shokai e a Tohoku Tachibana, destinado a quem circula em áreas de mata no Japão.
Visualmente, o Protect Light é uma fusão entre um capacete de Fórmula 1 da década de 1960 e o equipamento utilizado por trabalhadores para roçar mato. Com um casco leve de 540 gramas, disponível nas cores branca e cinza, o capacete possui uma ampla viseira de policarbonato que se estende até quase a altura do queixo, oferecendo uma proteção básica contra possíveis impactos. O preço do equipamento é de 14.800 ienes, equivalente a aproximadamente US$ 90.
O público-alvo inclui agricultores, trilheiros e qualquer indivíduo que precise transitar por regiões florestais. Contudo, a fabricante enfatiza que o Protect Light não é projetado para garantir proteção contra ursos ou outros animais selvagens. A viseira, embora resistente, pode ser vulnerável a garras e dentes, e o objetivo é meramente reduzir o risco de lesões faciais.
O aumento na procura por esse tipo de equipamento é, em parte, justificado pelo crescimento alarmante no número de avistamentos de ursos-negros-asiáticos no Japão. No ano fiscal de 2025, foram registrados 50.776 avistamentos, mais que o dobro do recorde anterior, resultando em 13 mortes e 225 feridos em ataques, o pior saldo já registrado.
No Brasil, por outro lado, a regulamentação de capacetes é rigorosa. A Resolução 940/2022 do Contran especifica que o capacete deve ser motociclístico, devidamente certificado e apresentar o selo de conformidade do Inmetro. É obrigatório ainda que o equipamento possua dispositivos retrorrefletivos e que a cinta jugular esteja corretamente ajustada sob o maxilar do usuário.
As penalidades para o uso de capacete inadequado são severas: conduzir sem capacete ou com um equipamento que não atenda às normas é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Um capacete que não esteja em conformidade, mas seja utilizado, pode render uma multa de R$ 195,23, enquanto a falta de viseira ou óculos de proteção resulta em infração média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Portanto, apesar da inovação do Protect Light, esse capacete específico não se adequaria às exigências legais para circulação em vias públicas no Brasil, sendo mais apropriado para o uso em ambientes naturais do Japão.





