Em Nova Serrana (MG), no sábado 18 de julho, um passageiro de 23 anos foi preso por se masturbar no banco traseiro de um carro de aplicativo. O motorista percebeu pelo retrovisor, encerrou a corrida e acionou a polícia.
Um incidente de importunação sexual resultou na prisão de um homem de 23 anos em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O fato ocorreu no sábado, 18 de julho, quando o motorista de um carro de aplicativo percebeu que o passageiro, que havia solicitado a corrida em nome de uma mulher, estava se masturbando no banco traseiro do veículo.
O motorista, de 24 anos, notou a situação pelo retrovisor interno e pediu que o homem parasse. No entanto, o passageiro ignorou o pedido e continuou o ato indecente, deitando-se no banco de trás. Após chegar ao destino, o motorista encerrou a corrida e informou que chamaria a polícia, exigindo que o passageiro desembarcasse.
“Pode descer do meu carro agora”, disse o motorista nas imagens gravadas pelas câmeras do veículo.
O homem permaneceu no carro, e, em um momento de tensão, o motorista saiu do veículo, pegou um pedaço de madeira e reiterou a ordem. Somente após essa abordagem, o passageiro vestiu a bermuda, pegou o celular e saiu do carro.
A Polícia Militar foi acionada imediatamente e deu voz de prisão ao suspeito, que não se manifestou e não apresentou sua versão dos eventos. Ele foi submetido a um exame de corpo de delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, seguindo para o sistema prisional. O motorista também prestou depoimento, e a Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar o caso, que permanece em andamento.
O boletim de ocorrência ainda menciona que a mãe do suspeito alegou que ele possui transtornos mentais, embora não tenha apresentado documentos que comprovassem essa condição.
Em relação à legislação, a importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal, que foi incluído pela Lei 13.718, de 2018. A lei define como crime a prática de ato libidinoso sem a anuência da outra pessoa, com pena que varia de um a cinco anos de reclusão. Antes da promulgação dessa lei, tais casos eram considerados contravenções, punidas apenas com multa.
A gravação realizada dentro do veículo, prática comum entre motoristas de aplicativo, foi crucial para fundamentar a prisão em flagrante nesse caso de importunação.





