O PL 2364/26, apresentado na Câmara, veta o uso de radares camuflados e sem sinalização em vias de todo o país. Se aprovado, multas por equipamentos não visíveis serão anuladas e o CTB mudará para priorizar fiscalização educativa.
O Projeto de Lei (PL 2364/26) propõe a proibição do uso de radares de velocidade ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia em vias de todo o Brasil. Se aprovado, o texto garantirá que multas registradas por equipamentos não visíveis aos motoristas sejam anuladas, promovendo uma alteração significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto é defendido com a argumentação de que a fiscalização de trânsito deve ter um papel educativo e preventivo, ao invés de ser um instrumento punitivo inesperado. A proposta busca assegurar maior transparência na fiscalização, tornando obrigatória a instalação de radares em locais de fácil visualização pelos condutores.
As multas aplicadas por equipamentos que descumprirem as exigências de visibilidade e sinalização poderão ser consideradas inválidas.
Além disso, as exigências de sinalização clara para os radares serão inseridas diretamente no CTB, elevando a regra ao status de lei federal. A proposta ainda defende que a sinalização clara incentiva a redução de velocidade antes de pontos críticos, contribuindo para a prevenção de acidentes nas vias.
Vale ressaltar que a apresentação do projeto não resultou no cancelamento automático de nenhuma multa já aplicada. As regras atuais ainda permanecem em vigor enquanto o texto tramita pelo Congresso Nacional. Para que se torne lei, o PL 2364/26 deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, precisa ser aprovado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
Atualmente, a fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece requisitos técnicos para validação das infrações. Os radares fixos, por exemplo, devem ser instalados após levantamento técnico prévio e em vias devidamente sinalizadas com a velocidade máxima permitida.
Os radares portáteis, por sua vez, devem ser operados por um agente de trânsito uniformizado ou autoridade competente, e a regulamentação já proíbe o uso dissimulado, exigindo que tanto o agente quanto o equipamento sejam visíveis aos motoristas em trechos pré-determinados.
O objetivo do PL 2364/26 é consolidar essa proibição diretamente no CTB, garantindo um respaldo jurídico mais forte para o cancelamento de multas irregulares. Em relação às penalidades por excesso de velocidade, estas variam conforme o percentual excedido, sendo as multas e pontuações na CNH ajustadas de acordo com a gravidade da infração.
O PL 2364/26 está atualmente em tramitação no Congresso. Caso seja aprovado nas comissões designadas na Câmara sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal.





