Resolução 1.027 do Contran permite transferir carros e motos pelo app CNH com assinatura digital, checagem de débitos e pagamento em custódia. A norma já vigora, mas a função técnica do app ainda não está disponível.
A compra e venda de motos, carros e outros veículos usados poderá ser realizada totalmente a distância por meio do aplicativo CNH do Brasil, segundo a regulamentação prevista na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 17 de agosto. A medida prevê maior segurança na troca de titularidade ao reunir formalização do acordo, assinatura digital, consulta e quitação de pendências e efetivação da transferência em uma única jornada, assim que o sistema entrar em operação.
Embora a regra jurídica já vigorar em todo o país, o recurso técnico no aplicativo ainda não foi liberado e segue sem cronograma oficial de lançamento. Pelo texto da norma, o procedimento poderá ocorrer em três formatos distintos, mantendo previsões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acrescentando uma modalidade com proteção financeira.
Modalidades previstas
- Convencional: modelo tradicional com etapas físicas.
- Eletrônica: trâmite digital integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- Eletrônica custodiada: formato inédito com proteção financeira em que a quantia paga pelo comprador fica retida até o cumprimento integral das exigências legais.
A modalidade eletrônica custodiada é apontada como o principal diferencial da resolução. Nesse formato, o valor pago pelo comprador fica sob custódia e só será repassado ao vendedor após a regularização completa da transferência, o que tende a reduzir fraudes como pagamento sem entrega da documentação ou do veículo.
“A novidade faz com que as lojas vendam mais, pois há maior confiabilidade na transação. Isso é oferecido não só para os clientes locais, como para os compradores de fora do estado, graças à opção de realizar essa transação pela modalidade custodiada, onde o cliente vai colocar o dinheiro, mas a loja só vai receber o valor depois da transação ser totalmente regularizada. Então, eu vejo bastante benefícios.”
O depoimento acima é de Eduardo Rebouças, vice-presidente do Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Estado do Ceará (Sindivel) e proprietário da Flávio Automóveis, empresa com 53 anos de mercado. Segundo a avaliação do representante, a custódia financeira previne golpes comuns na transferência, pois a regulamentação prevê bloqueio do procedimento, cancelamento da transação e restituição do valor ao comprador em caso de entrave.
Garantias de segurança e requisitos
- Autenticação e auditoria: o texto exige autenticação individual das partes, validação em múltiplas etapas e registros para auditoria e rastreabilidade das operações.
- Assinatura eletrônica: eliminação da necessidade de reconhecimento de firma em cartório, com uso de recursos como ATPV-e, comunicação de venda e firma digital integrados.
Mesmo com a facilitação do fluxo digital, a resolução mantém obrigações já previstas em legislação estadual: a vistoria de identificação permanece obrigatória nos casos previstos, exigindo ida a empresa credenciada pelo Detran local (o laudo será integrado ao sistema digital), e as taxas estaduais de transferência continuarão sendo cobradas normalmente.
O vice-presidente do Sindivel aponta uma ressalva: a norma exige quitação de taxas, multas e pendências para concluir a transferência, mas não prevê obrigatoriedade de fornecimento de um laudo detalhado sobre o histórico do veículo — por exemplo, registro de sinistros ou participação em leilões. Para o especialista em comércio de usados, além da vistoria, o fornecimento desse documento pela loja é importante para conferir a procedência do automóvel e deveria ser obrigatório.





