Mesmo dentro do limite de velocidade, motorista pode ser autuado por ocupar a faixa esquerda e não facilitar ultrapassagem. O CTB pune quem não cede passagem mediante sinalização, situação comum em rodovias.
Um condutor pode ser autuado por permanecer na faixa da esquerda e não facilitar a ultrapassagem, mesmo que seu veículo esteja circulando dentro do limite de velocidade da via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma infração específica para situações em que o motorista deixa de dar passagem quando outro condutor solicita a manobra, fato comum sobretudo em rodovias de pista dupla ou com múltiplas faixas no mesmo sentido.
O cenário típico envolve um veículo ocupando a faixa da esquerda dentro do limite permitido, enquanto outro carro se aproxima por trás e sinaliza a intenção de ultrapassar — seja por acionamento dos faróis, pela seta ou outro sinal regulamentar. Nesses casos, o condutor à frente deve facilitar a manobra, desde que a mudança de faixa possa ser feita com segurança.
O que diz o CTB
- Dispositivo: Artigo 198 do CTB — deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
- Infração: média (4 pontos).
- Penalidade: multa (R$ 130,16).
A norma visa garantir maior fluidez ao tráfego e evitar a permanência desnecessária na faixa destinada a ultrapassagens. Após concluir uma ultrapassagem, o condutor deve retornar à faixa da direita sempre que houver condições seguras para isso, mantendo a circulação ordenada e reduzindo riscos.
Mesmo trafegando no limite de velocidade, o motorista não está dispensado da obrigação de facilitar a ultrapassagem quando houver solicitação e condições seguras para a manobra. Sobre esse ponto, foi apresentada a explicação do consultor e professor de Direito de Trânsito Julyver Modesto:
Importante ressaltar que, de acordo com o artigo 29 (CTB), inciso IV, quando a pista de rolamento comporta várias faixas de circulação no mesmo sentido, a faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e deslocamento dos veículos de MAIOR VELOCIDADE; portanto, mesmo que determinado veículo já se encontre no limite de velocidade estabelecido para a via, ainda assim o seu condutor deve deixar livre a faixa da esquerda, ao perceber que outro, em maior velocidade, esteja se aproximando, ou seja, o fato do potencial cometimento de infração de trânsito pelo mais veloz, por conta do excesso praticado, não afasta a exigência estabelecida para o condutor que, naquele momento, não está em maior velocidade, em relação a todos que transitam na mesma via.
As infrações por excesso de velocidade são independentes da obrigação de liberar a faixa da esquerda. Se o veículo que se aproxima estiver acima do limite, ele poderá ser autuado pela autoridade de trânsito competente, mas isso não autoriza o condutor da frente a obstruir deliberadamente a passagem.
Antes de realizar a manobra
- Verificar os retrovisores: confirmar a presença e velocidade dos veículos atrás.
- Observar a movimentação: avaliar o fluxo nas faixas adjacentes e possíveis pontos cegos.
- Sinalizar a intenção: usar a seta para indicar a mudança de faixa.
- Certificar espaço suficiente: garantir distância segura lateral e longitudinal.
- Executar com segurança: mudar de faixa somente quando houver condições seguras.
Não se deve utilizar o acostamento para abrir passagem nem realizar manobras bruscas que coloquem em risco outros condutores. A obrigação de dar passagem não implica agir de forma temerária; a regra exige facilitar a ultrapassagem quando seguro, não sacrificar a segurança própria ou de terceiros.
Nas rodovias com mais de uma faixa no mesmo sentido, a faixa da esquerda destina-se principalmente a ultrapassagens e a deslocamento de veículos em maior velocidade. Em áreas urbanas, entretanto, a dinâmica das faixas pode variar em função de conversões, semáforos, faixas exclusivas e volume de tráfego. Por isso, além das regras gerais do CTB, o motorista deve observar a sinalização e as características da via ao definir o uso das faixas.





