Motoristas com CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão a validade prorrogada até 9 de dezembro de 2026. A alteração é automática e válida em todo o país, sem necessidade de emissão de novo documento.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que motoristas que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo. A medida consta na Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro, e estende a validade dos documentos até 9 de dezembro de 2026.
O prazo é válido em todo o território nacional e o procedimento ocorre de forma automática. Assim, o condutor não precisa ir ao Detran para emitir uma nova carteira ou registrar documento que comprove a nova validade. A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) também entrou no novo calendário, valendo para o mesmo período.
Após o encerramento da prorrogação, os motoristas ainda terão 30 dias para realizar a renovação da habilitação. A prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso, a habilitações cassadas ou a documentos com vencimento anterior a 5 de junho de 2026.
Entre as principais alterações trazidas pela nova Lei da CNH está a previsão de renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar dessa previsão, a legislação mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental e, nos casos previstos, da avaliação psicológica.
É importante atenção ao prazo para regularização: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias configura infração grave. O motorista flagrado nessa situação está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Além do valor da multa e da pontuação na carteira, o veículo fica retido no local da fiscalização até a apresentação de um condutor habilitado.
Após a renovação, os condutores poderão acessar a versão digital do documento pelo aplicativo CNH do Brasil. A carteira digital tem a mesma validade da versão impressa e pode ser apresentada pelo celular, inclusive quando o condutor estiver sem o documento físico.
O aplicativo CNH do Brasil oferece também outros serviços ao motorista e ao proprietário do veículo, como consulta a infrações de trânsito, acompanhamento de cobranças de pedágio no sistema Free Flow e transferência digital de propriedade. Essas funcionalidades deixam o processo de gestão da habilitação e do veículo mais centralizado e com possibilidade de acesso remoto.
Para os motoristas e frotas, a deliberação traz impacto direto na operação diária e na gestão documental: a prorrogação automática reduz a necessidade imediata de deslocamento aos Detrans, mas não elimina a obrigação de renovação após o fim do período adicional. Veículos e condutores devem observar os prazos e as regras vigentes para evitar autuações e retenção do veículo.





