Campanha que abriu reservas em 25/02/2024 aceitou sinal de R$10.000 sem divulgar o preço oficial. A Justiça considerou propaganda enganosa e fixou R$1,2 milhão por dano moral coletivo.
A Justiça do Maranhão condenou a BYD do Brasil ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo, por considerar que houve propaganda enganosa e falha no dever de informação na pré-venda do elétrico BYD Dolphin Mini, iniciada em fevereiro de 2024. A sentença concluiu que a conduta da fabricante e de seus prepostos prejudicou consumidores que reservaram o veículo mediante sinal.
A campanha de pré-venda começou em 25 de fevereiro de 2024, quando a montadora passou a aceitar reservas com sinal de R$ 10.000 sem divulgar o preço oficial do carro. Nas redes sociais circularam cifras que apontavam o elétrico por R$ 99.800, e por R$ 89.800 para os primeiros compradores. Segundo os autos, mais de 6.100 pessoas fizeram reserva, movimentando cerca de R$ 61 milhões.
No lançamento oficial, três dias depois, o preço anunciado foi de R$ 115.800 — quase 29% acima do menor valor que havia sido especulado. A diferença entre os valores especulados e o preço oficial foi um dos elementos centrais na avaliação judicial sobre indução ao erro e omissão de informação.
Em audiência de instrução, a preposta da BYD confirmou que a empresa contratou um apresentador para anunciar o período de reservas sem divulgar preço. Douglas Vernete, gerente de uma concessionária da marca, admitiu ter retransmitido conteúdos que continham os valores especulados inferiores a R$ 100 mil. O influenciador digital Gustavo Teixeira declarou que a montadora tinha conhecimento da circulação desses números e não o procurou para corrigi-los.
“Não agiu como mero terceiro especulador”
O juiz avaliou que o gerente da concessionária não atuou como mero terceiro especulador, mas como preposto da fabricante, o que resultou em responsabilização da BYD. Na sentença, o magistrado também entendeu que os bônus de R$ 10 mil e o carregador wallbox ofertados no lançamento reforçaram a prática abusiva, por criarem risco de perda de prioridade na compra e dificultarem o reembolso do sinal.
“A fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade”
No processo, a BYD sustentou que os valores divulgados eram “especulações de mercado” de terceiros, que o bônus e o carregador eram ofertas promocionais, e que os 1.182 clientes desistentes foram reembolsados integralmente. A empresa contestou a competência da Justiça maranhense alegando que apenas 204 reservas vieram do estado, tese que foi rejeitada.
O juiz negou pedido para obrigar a venda pelos valores especulados (R$ 89.800 ou R$ 99.800), já que esses preços nunca integraram oferta oficial. A indenização final ficou abaixo dos R$ 12 milhões pleiteados pelo órgão de defesa do consumidor e também inferior aos até R$ 2 milhões sugeridos pelo Ministério Público, sendo considerada atenuadora a devolução célere dos sinais. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão garantiu aos que reservaram o carro entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 o direito de adquiri-lo por R$ 115.800, com bônus de R$ 10.000 e um carregador wallbox. Após o trânsito em julgado, a BYD terá 30 dias para implantar um canal de atendimento específico, com reembolso do sinal em até cinco dias úteis.
A sentença foi proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pelo juiz Douglas de Melo Martins. A montadora informou que irá recorrer da decisão e questionou o entendimento sobre a falha de informação e o reconhecimento de dano coletivo, além de afirmar que as condições determinadas já eram praticadas por sua rede durante a campanha.





