Motoristas têm limite de pontos em 12 meses; ultrapassar o total pode levar à perda temporária da CNH conforme a gravidade das infrações. Cada infração vale de 3 a 7 pontos — saiba como a contagem funciona.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pontos segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de resoluções do Contran. A penalidade ocorre quando o motorista alcança determinado total de pontos em um período de 12 meses, e esse limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas.
Cada infração gera pontuação segundo o artigo 259 do CTB. A distribuição de pontos segue a gravidade das infrações:
- 3 pontos — infração leve;
- 4 pontos — infração média;
- 5 pontos — infração grave;
- 7 pontos — infração gravíssima.
O limite para a suspensão depende do número de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses. As regras de contagem são:
- 40 pontos — quando não há nenhuma infração gravíssima no período;
- 30 pontos — quando há uma infração gravíssima no período;
- 20 pontos — quando há duas ou mais infrações gravíssimas no período.
As anotações de infrações permanecem no histórico da CNH, mas, para efeito do cálculo do limite que leva à suspensão, são consideradas apenas as infrações cometidas dentro de um intervalo móvel de 12 meses. O início da contagem é pela data em que cada infração foi cometida, e não por ano civil — portanto, não existe um “zeramento geral” no início do ano.
Quando outra pessoa está dirigindo e não há identificação imediata do infrator, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias, a partir da notificação da autuação, para indicar quem dirigia. Na ausência de indicação, a infração será atribuída ao principal condutor ou, se este não existir, ao proprietário do veículo. Não há transferência de responsabilidade nas infrações vinculadas à responsabilidade direta do dono, como questões de regularização e conservação do veículo.
Motoristas com observação de atividade remunerada (EAR) na CNH seguem regra específica: o limite permanece em 40 pontos mesmo quando houver infrações gravíssimas no período. Ao atingir 30 pontos em 12 meses, o condutor pode requerer curso preventivo de reciclagem. Com aprovação no curso, a pontuação das infrações relacionadas é eliminada para a contagem seguinte; um novo pedido só pode ser feito após 12 meses da conclusão do último curso.
Existem infrações cuja penalidade já prevê a suspensão da habilitação independentemente da contagem por pontos. São exemplos: dirigir sob influência de álcool, disputar racha e trafegar a mais de 50% acima da velocidade máxima permitida. O prazo de suspensão é variável conforme a infração; no caso de dirigir sob influência de álcool, o prazo previsto é de 12 meses.
A duração da suspensão por pontos varia de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos se o limite for atingido novamente dentro de 12 meses. Após a aplicação da suspensão, a quantidade de pontos que levou ao limite é eliminada para a contagem subsequente.
A devolução da CNH ocorre após cumprimento do prazo e comprovação de aprovação no curso de reciclagem. Quem for flagrado dirigindo durante a suspensão pode ter a CNH cassada; nesse caso, a reabilitação só poderá ser solicitada após 2 anos e estará condicionada à realização de todos os exames exigidos para a habilitação.
Para consultar os pontos registrados, a Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran) oferece o serviço “Consultar Minhas Infrações” mediante login Gov.br. No aplicativo CNH do Brasil, é possível acessar o menu Infrações e escolher a visualização por Infrator ou por Veículo. Ao verificar os registros, atente para a natureza e a data de cada infração, que definem a pontuação aplicável e o cálculo do período de 12 meses.





