O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula uma série de infrações e penalidades que impactam diretamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas. Entre os temores mais comuns está a possibilidade de ter a CNH cassada, uma situação que envolve a suspensão do direito de dirigir e a imposição de multas significativas.
A cassação da CNH não apenas impede que o motorista conduza por um período determinado, mas também pode resultar em multas de valor elevado. É crucial que os motoristas compreendam quais infrações podem levar à cassação de sua habilitação, como funcionam as punições e quais os valores das multas associadas.
Uma das principais diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH reside nas condições que levam a cada uma dessas penalidades. A suspensão é uma punição imposta quando o condutor atinge um limite específico de pontos na habilitação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista acumula 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, desde que nenhuma das infrações cometidas seja gravíssima. Caso uma infração seja gravíssima, esse limite se reduz para 30 pontos. Da mesma forma, se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos.
Além disso, existem infrações auto suspensivas que resultam na suspensão imediata da CNH, independentemente da contagem de pontos. Essas infrações estão relacionadas a comportamentos que colocam em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
A cassação, por outro lado, ocorre em situações mais graves. Um motorista pode ter sua habilitação cassada se continuar dirigindo com a CNH suspensa, reincidir em infrações auto suspensivas específicas dentro de um período de doze meses ou ser condenado judicialmente por delitos de trânsito.
Se um condutor for flagrado dirigindo com a CNH cassada, ele poderá enfrentar consequências criminais. Para reaver a habilitação cassada ou suspensa, o motorista deve seguir o processo de reabilitação estipulado pelo Detran de seu estado.
Dentre as infrações que podem resultar na suspensão ou cassação da CNH, destacam-se as seguintes, conforme o artigo 263 do CTB:
- Dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente do veículo (Art.162): 2 anos de suspensão e multa de R$ 383,08.
- Entregar a direção a pessoa não habilitada (Art. 163): 2 anos de suspensão e multa entre R$ 293,47 e R$ 880,41.
- Permitir que pessoa não habilitada conduza um veículo (Art. 164): 2 anos de suspensão e multa entre R$ 293,47 e R$ 880,41.
- Dirigir alcoolizado (Art. 165): 2 anos de suspensão e multa de R$ 5.869,40.
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A): 2 anos de suspensão e multa de R$ 5.869,40.
- Apostar corrida (Art. 173): 2 anos de suspensão e multa de R$ 5.869,40.
- Promover ou participar de evento de manobras sem autorização (Art. 174): 2 anos de suspensão e multa de R$ 5.869,40.
- Demonstrar ou exibir manobra perigosa: 2 anos de suspensão e multa de R$ 5.869,40.





