O CTB diz que a velocidade mínima não pode ser menor que metade da máxima da via. Ir muito devagar na esquerda ou atrapalhar o fluxo sem justificativa pode resultar em multa.
Andar bem abaixo do ritmo dos demais na faixa da esquerda pode parecer excesso de cautela, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites e condutas para quem trafega em velocidade anormalmente reduzida. O texto legal determina que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida para a via e que o motorista não deve obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada.
Na prática, a referência é dividir por dois o limite máximo estabelecido para a via: em uma avenida com limite de 60 km/h, a metade é 30 km/h; em uma rodovia sinalizada com limite de 110 km/h para aquela categoria de veículo, a metade é 55 km/h. Quando não há sinalização, devem ser considerados os limites máximos previstos no CTB, que variam conforme o tipo de via, o tipo de veículo e as condições operacionais do trânsito.
Infração por velocidade inferior à metade
O CTB prevê infração quando o veículo trafega em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A infração, no entanto, não se aplica quando o veículo está na faixa da direita ou quando as condições de tráfego e meteorológicas não permitem circular em velocidade maior.
Situações que exigem redução compatível com a segurança
- Aproximação de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles — reduzir a velocidade de modo compatível com a segurança.
- Ultrapassar ciclista — diminuir a velocidade ao se aproximar e fazer a ultrapassagem com segurança.
- Proximidades de escolas, hospitais e locais com intensa movimentação de pedestres — adequar a velocidade a risco de pedestres.
- Situações meteorológicas adversas — chuva, neblina, cerração ou ventos fortes exigem redução.
- Má visibilidade — reduzir velocidade para preservar segurança.
- Pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado — adaptar a velocidade às condições do pavimento.
- Locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista — trafegar com velocidade compatível com a sinalização.
A gravidade da infração varia conforme a situação: é considerada gravíssima nas hipóteses relacionadas à aproximação de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; ao ultrapassar ciclista; e nas proximidades de escolas, hospitais e locais com intensa movimentação de pedestres. Em condições como chuva, neblina, cerração, ventos fortes, má visibilidade, pavimento comprometido ou obras na pista, a infração é classificada como grave.
Faixas e ultrapassagem
Quando a pista tem várias faixas no mesmo sentido, as da direita são destinadas a veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda à ultrapassagem e a veículos mais rápidos. Não respeitar essa circulação configura infração média. Se outro motorista manifestar intenção de ultrapassar, quem estiver na faixa da esquerda deve deslocar-se para a da direita sem acelerar. A regra não obriga sair da faixa da esquerda a todo momento, apenas quando há outra vontade de ultrapassar; deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração média.
Fiscalização e procedimento
Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.599/2023, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios fiscalizar e autuar essa infração, podendo essa competência ser delegada por convênio. Assim, o fato de a via ser rodovia não atribui automaticamente a fiscalização à Polícia Rodoviária Federal ou a órgão rodoviário específico. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê que a infração precisa ser comprovada por equipamento medidor de velocidade, mas também admite a constatação sem abordagem.
Orientações práticas
Se as condições da via, da carga ou do trânsito exigirem velocidade mais baixa, mantenha-se na faixa da direita e facilite a ultrapassagem. O uso do pisca-alerta deve ficar restrito a situações de emergência ou quando o veículo estiver imobilizado. Em caso de pane que impeça a circulação, procure local seguro fora da pista e sinalize o veículo adequadamente.
O condutor deve ajustar a velocidade às condições da via, do veículo e da carga, às condições meteorológicas e à intensidade do trânsito, observando sempre os limites e as previsões do CTB para evitar a configuração de infração.





