No início de 2026, entrou em vigor uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o limite para a suspensão da habilitação varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses. O teto é de 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração dessa natureza, cai para 30 pontos ao registrar uma infração gravíssima e reduz-se a 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas no período.
Motoristas profissionais – Condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de transporte por aplicativo, mantêm sempre o limite de 40 pontos. Ao atingir 30 pontos, esses profissionais podem optar por um curso de reciclagem para diminuir o risco de suspensão da CNH.
As novas regras aplicam-se apenas ao somatório de pontos. Infrações que determinam suspensão imediata da carteira, independentemente de pontos acumulados, continuam com o mesmo efeito. Para acompanhar a pontuação, o condutor pode consultar o aplicativo da CNH ou o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.
Novos tetos de pontos
- 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- 30 pontos: com uma infração gravíssima no mesmo período.
- 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 365 dias.
Validade dos pontos
Os pontos decorrentes de cada infração expiram após 12 meses da data em que foram lançados, deixando de contar para o cálculo do limite de suspensão.
Tipos de infrações e penalidades
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, cada uma com pontuação e multa específicas:
- Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38 (ex.: estacionar na calçada, buzinar em local proibido).
- Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16 (ex.: exceder até 20% do limite de velocidade, parar sobre faixa de pedestres).
- Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23 (ex.: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa).
- Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (ex.: dirigir sob efeito de álcool, estacionar em vaga reservada). Quando o teor alcoólico supera 0,04 mg/L, a multa pode chegar a quase R$ 3 000, além da suspensão automática da CNH.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas resultam em suspensão imediata da CNH, sem depender da soma de pontos. Entre elas estão dirigir a mais de 50% acima do limite de velocidade, participar de rachas, ameaçar pedestres, intimidar outros veículos e realizar manobras perigosas.
Procedimento de recurso
O condutor dispõe de até 30 dias para apresentar defesa prévia após receber a notificação da infração. Se o recurso for indeferido, pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em seguida, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), com prazos de 30 dias para análise em cada etapa. Multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal têm procedimento próprio.
Suspensão da CNH
Dependendo do tipo de infração e da reincidência, a suspensão da carteira pode se estender por até dois anos. O processo de defesa segue as mesmas fases das contestações de multa, iniciando-se na Jari e prosseguindo ao Cetran, se necessário.
Com informações de G1





