Vídeos de negociações de veículos financiados viralizados nas redes sociais reacenderam a dúvida sobre o custo real de operações de crédito: por que valores finais frequentemente superam o montante indicado nas parcelas? Internautas presentes nas publicações questionaram encargos que vão além dos juros anunciados, apontando para a existência do Custo Efetivo Total (CET), presente em todas as modalidades de crédito, como financiamentos de carros e imóveis e empréstimos consignados.
O que é o CET e o que o compõe
Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que representa o custo real de um empréstimo ou financiamento. Além dos juros, reúne todas as despesas associadas à operação, permitindo comparação mais fiel entre ofertas. No cálculo do CET entram:
– Juros: remuneração cobrada pela instituição financeira pelo empréstimo ao longo do tempo;
– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo federal incidente sobre operações de crédito;
– Tarifas: taxas administrativas, como de cadastro e outros serviços definidos pelo credor;
– Seguros: por exemplo, seguro prestamista, que liquida a dívida em caso de morte ou invalidez — não necessariamente obrigatório e exige autorização do consumidor;
– Outros encargos: despesas adicionais que variam conforme a instituição e o tipo de crédito.
Especialistas alertam que os juros costumam ser a parcela dominante do CET ao longo do tempo. No crédito em geral, as taxas ficam entre 30% e 60% ao ano; já no cartão de crédito, especialmente no rotativo, podem ultrapassar 400% ao ano, tornando essa modalidade das mais onerosas.
Como comparar e exemplos
Por determinação do Banco Central do Brasil (BC), bancos e financeiras são obrigados a informar o CET antes da contratação, incluindo uma planilha que discrimine cada custo e sua participação no valor final. Esse demonstrativo também deve constar de forma clara no contrato.
Um exemplo citado na reportagem mostra que, em um financiamento de R$ 1.000 com juros de 12% ao ano, a inclusão de tarifas e IOF pode elevar o custo total para cerca de 43,9% ao ano. O professor Marcos Crivelaro, da Fundação Vanzolini (USP), recomenda uma comparação simples: calcular quanto se pega hoje e quanto será devolvido ao final, já que encargos como seguros e serviços adicionais frequentemente passam despercebidos.
Relação com o endividamento e direitos do consumidor
O tema ganha relevo em um contexto de endividamento elevado. Em março, 80,4% das famílias brasileiras tinham dívidas a vencer, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) — o maior patamar da série histórica. A inadimplência ficou em 29,6%, estável ante fevereiro, mas acima dos 28,6% verificados um ano antes. Mesmo com início da redução da taxa Selic, juros ainda elevados mantêm o crédito caro e pressionam orçamentos; a alta dos combustíveis também eleva o custo de vida e pode estimular o uso do crédito.
Crivelaro alerta que decisões sem pleno entendimento dos custos podem agravar a situação financeira: “Às vezes a parcela cabe no bolso, mas o valor final assusta”. Sua recomendação é de cautela: evitar contrair novas dívidas, salvo para substituir uma mais cara por outra mais barata, e mesmo assim com análise cuidadosa.
Não há um percentual fixo na lei para definir juros abusivos; eles são considerados assim quando muito acima da média de mercado ou quando ocorrem irregularidades contratuais. O especialista em direito do consumidor Stefano Ribeiro Ferri destaca a importância da transparência: o CET deve refletir o custo total e aparecer de forma destacada em contratos e publicidades. Omissão de informações, inclusão de serviços sem consentimento ou venda casada podem configurar práticas abusivas, e o consumidor pode buscar revisão ou anulação do contrato na Justiça em casos de cobrança indevida.
Com informações de G1





