Possibilidade criada pela Nova CNH levanta dúvidas sobre proteção das apólices
Desde dezembro de 2025, a resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a autorizar o uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com adoção já iniciada em alguns estados, a mudança suscitou questionamentos sobre se o carro cedido a candidato sem habilitação terá cobertura em caso de acidente.
O g1 consultou seguradoras, representantes do setor e advogados especializados. Algumas companhias informaram que as apólices padrão não contemplam condutores sem CNH e, por isso, podem recusar indenização. Outras empresas optaram por não se manifestar publicamente.
Posição do setor de seguros
Keila Farias, vice-presidente da comissão de automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), afirmou em nota que a novidade representa uma situação ainda em análise pelo mercado, que pode ajustar produtos e coberturas. Segundo ela, a existência de proteção depende das cláusulas contratuais e do uso declarado na apólice, e o segurado deve checar previamente com sua seguradora ou corretor se é necessário atualizar informações.
Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, disse que atualmente não há previsão técnica de cobertura para condutores não habilitados e que, caso o veículo seja emprestado a alguém sem CNH para realizar a prova prática do Detran, a indenização deve ser negada, incluindo danos a terceiros. Lemos recomenda ler atentamente as condições da apólice, confirmar se o condutor principal consta do perfil de risco e evitar permitir o uso do carro por não habilitados sem orientação da seguradora.
Fábio Morita, diretor-executivo da Allianz Seguros para Automóvel, Massificados e Vida, sinalizou que a prática de mercado também considera que sinistros provocados por pessoa sem habilitação não são cobertos, abrangendo coberturas adicionais como despesas médicas e custos judiciais. Morita orienta confirmação prévia com seguradora e corretor e que o deslocamento do veículo até o local da prova seja feito por motorista habilitado.
Ao longo da semana, Bradesco Seguros, Porto Seguro e Tokio Marine disseram que não emitiriam posicionamento oficial e remeteram ao posicionamento da FenSeg. Itaú Seguro Auto (operada pela Porto) e BB Seguros (operada pela Mapfre) foram citadas. HDI Seguros, Zurich e Youse também informaram que não participariam da reportagem. Alfa não encaminhou contato e Ituran não respondeu.
Entendimento de advogados
Os juristas consultados apresentam visões distintas. Marcos Poliszezuk, do Poliszezuk Advogados, afirma que cláusulas contratuais costumam exigir condutor habilitado e que entregar o veículo a pessoa sem CNH pode ser vista como culpa grave, autorizando a seguradora a negar indenização. Ele também recomenda medidas preventivas, como notificar a seguradora por escrito com antecedência, exigir resposta formal em até 15 dias úteis (com base na Resolução SUSEP nº 4/2018), solicitar termo aditivo em caso de negativa e guardar documentação do exame.
Bruno Boris, do Bruno Boris Advogados, entende que a resposta depende das exclusões contratuais e que a prova prática, autorizada e fiscalizada pelo Detran, pode não equivaler à condução irregular comum.
Para Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados e Associados, a ausência de habilitação isoladamente não deveria afastar automaticamente a obrigação de indenizar, já que o exame é um procedimento oficial. Ela observa que o Judiciário costuma proteger vítimas externas ao contrato e recomenda que o segurado peça confirmação escrita da seguradora sobre a manutenção da cobertura.
Diante das posições divergentes, as orientações convergem para precaução: verificar o conteúdo da apólice, informar a seguradora e solicitar confirmação formal antes de ceder o veículo para aulas práticas ou exame da CNH.
Com informações de G1





