A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura passagens aéreas gratuitas para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indisponíveis em suas localidades. A proposta visa facilitar o acesso à saúde para essa população, que muitas vezes enfrenta dificuldades de deslocamento.
Segundo o texto aprovado, o governo federal será responsável pelo custeio das passagens, que serão adquiridas diretamente junto às companhias aéreas credenciadas, com um limite de até R$ 200 por trecho. Além disso, as taxas de embarque também estarão cobertas pelo programa. O projeto prevê a concessão de até duas viagens de ida e volta por ano, podendo esse limite ser ampliado em situações excepcionais, a critério do órgão gestor.
Para acessar o benefício, o aposentado deverá apresentar alguns documentos, como um documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, um laudo médico atualizado emitido por um profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a necessidade do tratamento em outra cidade, e o comprovante de agendamento do atendimento na localidade de destino. A reserva das passagens será realizada através de um sistema integrado administrado pelo INSS e pelo Ministério da Saúde, garantindo voos em horários que atendam às necessidades do paciente.
Além disso, a gratuidade poderá ser estendida a um acompanhante nos casos em que o beneficiário tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que necessitem de assistência permanente durante a viagem.
O projeto de lei, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). O relator destacou a importância do transporte aéreo em muitas regiões do país, afirmando que, para alguns pacientes, essa é a única forma de acesso a serviços médicos especializados. Ele comentou:
“O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde.”
A justificativa do autor menciona que a medida se inspira no programa Voa Brasil, ampliando sua cobertura para aposentados que necessitam de deslocamentos por razões médicas urgentes. Caso o projeto se torne lei, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os critérios de operacionalização do benefício.
Entretanto, o relator também reconheceu que a proposta pode enfrentar desafios nas etapas seguintes, especialmente nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. A proposta tramita em caráter conclusivo e precisa ser analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e também pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela sanção da Presidência da República.





