A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos passageiros o direito ao reembolso integral de passagens aéreas em situações imprevistas, como doença grave, acidente ou falecimento de familiares próximos. O objetivo é assegurar que os consumidores possam cancelar suas passagens sem a imposição de multas, desde que comuniquem a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao horário do voo.
O projeto, que se apresenta como um substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1.377/2026, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), estabelece critérios claros para a comprovação das situações que justificam o cancelamento. Essa abordagem visa aumentar a segurança jurídica tanto para os passageiros quanto para as empresas aéreas.
Atualmente, o tratamento de cancelamentos varia entre as companhias aéreas, gerando insegurança para os consumidores ao pedirem reembolsos. Com a nova legislação, o passageiro será obrigado a comprovar o motivo do cancelamento. Em casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, será necessária a apresentação da certidão de óbito. Para situações de doença grave ou acidente, os passageiros deverão fornecer atestados e relatórios médicos que confirmem a impossibilidade de viajar.
A proposta ainda prevê uma alternativa ao reembolso em dinheiro: o valor da passagem poderá ser convertido em crédito para uso futuro ou aplicado na remarcação do voo, sem taxas adicionais. Entretanto, essa opção só será válida com a concordância expressa do passageiro, garantindo o direito ao reembolso em espécie.
“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento”, declarou Ricardo Ayres, enfatizando a necessidade de estabelecer regras específicas para essas situações.
Os procedimentos para solicitar o reembolso deverão seguir as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que será responsável por detalhar prazos e formatos de envio dos documentos necessários. A proposta está em tramitação conclusiva, o que significa que não precisa ser analisada pelo Plenário, a menos que haja um recurso. Antes disso, o projeto ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.





