Antes de viajar, verifique se o país aceita a CNH brasileira ou exige a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Confirme coberturas de seguro e regras para entrar com veículo ou contratar aluguel no destino.
Alugar um carro nas férias ou atravessar a fronteira com o próprio veículo exige planejamento que vai além da reserva do hotel. As regras variam conforme o destino e mudam de acordo com a escolha entre alugar um veículo no exterior ou circular com o carro vindo do Brasil. Antes de embarcar, é essencial confirmar quais documentos e seguros cada país exige.
A aceitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira depende das regras do país de destino. A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é um documento baseado em convenções internacionais de trânsito e pode ser exigida para dirigir no exterior. Para pedir a PID, o condutor precisa ter CNH ou Permissão para Dirigir válida, sem suspensão ou cassação, conforme estabelece a Portaria Senatran nº 1.043/2022. A validade da PID é de até três anos, limitada à data de vencimento da CNH.
A emissão da PID é feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado ou por entidade homologada pela Senatran, seguindo o procedimento de cada órgão. Antes de solicitar o documento, o condutor deve conferir os requisitos, o prazo de emissão e o custo junto ao Detran ou à entidade homologada escolhida.
Além da habilitação, quem cruza a fronteira em veículo próprio precisa portar documento de identificação aceito pelo país de destino e o documento de registro do veículo. Cada país pode estabelecer exigências próprias, inclusive sobre equipamentos obrigatórios a bordo. Se o motorista não for o proprietário e o dono não estiver no veículo, pode ser exigida uma autorização. Nas normas do Mercosul descritas pela Polícia Rodoviária Federal em cartilha de 2023, voltada a veículos estrangeiros que circulam no Brasil, essa autorização deve ser formalizada por documento público. Para quem sai do Brasil, a forma do documento deve ser confirmada nas orientações oficiais do país de destino.
Quanto aos seguros, a contratação de apólices específicas é condição obrigatória em alguns países vizinhos. Para entrar de carro na Argentina, no Paraguai ou no Uruguai é obrigatório contratar o seguro Carta Verde, segundo a Susep; esse seguro cobre danos a terceiros não transportados, mas não protege o próprio veículo, nem o motorista e nem os passageiros. O Chile exige o SOAPEX, que cobre danos corporais de passageiros, motorista e terceiros não transportados.
No caso de locação de veículos no exterior, cada locadora define as próprias condições para entregar o veículo. Regras comuns incluem idade mínima, tempo mínimo de habilitação e formas de pagamento aceitáveis. Antes de efetuar a reserva, é recomendável consultar as condições da locadora e confirmar quais documentos serão exigidos no momento da retirada do veículo, além das coberturas de seguros incluídas ou opcionais.





