A lei nº 12.954/2026, em vigor desde 30 de setembro, cria política pública permanente para combater assédio e preconceito contra mulheres em mobilidade. O projeto é de Iriny Lopes (PT).
O Espírito Santo passou a ter uma campanha permanente de enfrentamento ao assédio e ao preconceito sofridos por mulheres no trânsito. A Lei nº 12.954/2026 está em vigor desde 30 de setembro e institui a iniciativa como política pública estadual voltada a segurança das mulheres em ambientes de mobilidade.
A ação foi formalizada a partir do Projeto de Lei nº 150/2023, de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT). O programa adota um nome que reaplica o clássico bordão do ambiente automobilístico com sentido contrário, enfatizando a proteção no deslocamento feminino.
“Mulher no Volante Segurança Constante”
O texto legal prevê a realização de campanhas educativas direcionadas ao público geral e à comunidade de motoristas, além da divulgação de iniciativas públicas e privadas que combatam o assédio e o preconceito no trânsito. A norma também determina a disseminação de políticas públicas de atendimento às vítimas, com estímulo às denúncias e ampliação do acesso à informação sobre direitos e canais de atendimento.
Na justificativa do projeto, a deputada afirma que o trânsito também é um espaço de violência de gênero e que piadas e comentários depreciativos quando uma motorista erra contribuem para perpetuar o estereótipo de que mulheres dirigem mal. A lei busca, portanto, reduzir a exposição a comportamentos discriminatórios que afetam a circulação e a permanência feminina nas atividades relacionadas ao automóvel e aos serviços de transporte.
O estado não é o único a adotar nomenclatura semelhante. Em abril, Mauá, na Grande São Paulo, criou uma campanha municipal com proposta análoga.
“Mulher no volante, respeito constante”
Além da agenda educativa prevista na lei, levantamento da Machine, empresa que fornece sistemas para aplicativos de transporte e de entregas, sinaliza desafio estrutural na presença feminina entre trabalhadores do trânsito. Com base em corridas realizadas em todo o país, a participação das mulheres entre os motoristas de aplicativo caiu de 11,53% em 2024 para 11,21% em 2025 e 10,61% em 2026.
Na modalidade de entregas, a presença feminina é ainda menor: as mulheres eram 5,55% dos entregadores em 2024, chegaram a 5,85% em 2025 e recuaram para 5,76% neste ano, o que corresponde a menos de uma em cada 17 profissionais.
Para Júlia Camossa, estatística responsável pelo Data Machine, os dados mostram uma espécie de teto estrutural para as mulheres nesse mercado. Segundo ela, o desafio vai além de entrar no setor e envolve permanência, condições de trabalho e risco ocupacional.





