Durante fiscalizações, pneus desgastados, faróis quebrados e trincas no para-brisa podem motivar retenção ou remoção. CTB e resoluções do Contran estabelecem limites e quando o veículo precisa ser retido até a correção.
Pneus desgastados, faróis quebrados e trincas no para-brisa são irregularidades que podem motivar uma abordagem em fiscalizações nas rodovias. O que determina a retenção ou a remoção do veículo são os enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Contran, que definem desde os limites de desgaste dos pneus até as áreas críticas de visão do para-brisa.
Na retenção, o veículo fica parado até que a irregularidade seja corrigida. Quando não é possível resolver o problema no local e o veículo oferece condições de segurança para circular, ele pode ser entregue a um condutor habilitado, com o Certificado de Licenciamento Anual recolhido e prazo de até 30 dias para a regularização, conforme o artigo 270 do CTB.
O artigo 230 do CTB prevê retenção para situações específicas: circulação sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente ou inoperante (inciso IX), uso de equipamento em desacordo com as regras do Contran (inciso X) e mau estado de conservação que comprometa a segurança (inciso XVIII). Esses três enquadramentos configuram infrações graves, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Defeitos no sistema de iluminação ou sinalização e lâmpadas queimadas estão previstos no inciso XXII do artigo 230. Esse enquadramento é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem previsão específica de retenção nesse inciso. A medida administrativa dependerá da irregularidade constatada e de eventual enquadramento em outras infrações do CTB.
A Resolução Contran nº 913/2022 estabelece que pneus com desgaste até os indicadores (TWI) ou com profundidade da banda inferior a 1,6 mm estão proibidos de circular; nesses casos a infração pode ser enquadrada como mau estado de conservação e acarretar retenção do veículo.
A Resolução Contran nº 960/2022 trata de danos no para-brisa: trincas e fraturas circulares são proibidas na área crítica de visão do motorista, definida como a metade esquerda da região varrida pelos limpadores e faixa de 2,5 cm junto às bordas. Fora dessas áreas são admitidos até dois danos com limites de 10 cm para trincas e 4 cm para fratura circular.
Quanto à remoção ao pátio, ela pode ocorrer em infrações que prevejam essa medida, como licenciamento vencido e placas sem condições de legibilidade — ambas infrações gravíssimas previstas no artigo 230 do CTB. Em caso de retenção, o veículo também pode ser removido se não houver condutor habilitado no local ou se não tiver condições de seguir em segurança. Nas infrações com remoção, o CTB permite liberar o veículo a condutor habilitado com prazo de até 15 dias para regularização; essa liberação não se aplica a veículo com licenciamento vencido.
Exemplo prático: em 15 de outubro de 2026, um Chevrolet Corsa fiscalizado na BR-153, em Hidrolândia (GO), apresentava pneus carecas, para-brisa e faróis quebrados, iluminação inoperante, placas ilegíveis e licenciamento vencido desde 2023. A carretinha reboque também estava com pneus carecas. O carro e a carretinha foram removidos ao pátio. No depósito, a liberação depende da regularização das pendências, do reparo dos equipamentos obrigatórios com defeito e do pagamento das despesas de remoção e estada e demais débitos exigíveis.
Como conferir o carro antes de viajar?
- Pneus: verifique o indicador de desgaste (TWI). Se a superfície do pneu estiver no mesmo nível do indicador, substitua o pneu.
- Código DOT: confira a marcação na lateral do pneu que indica semana e ano de fabricação.
- Iluminação: teste faróis, lanternas, setas, luz de freio e luz de ré antes de sair.
- Para-brisa: verifique trincas ou fraturas, especialmente na área varrida pelos limpadores.
- Placas: confirme se estão legíveis e em bom estado.
O CTB estabelece a responsabilidade do condutor em verificar os equipamentos obrigatórios antes de circular. A checagem preventiva reduz o risco de retenção, remoção e autuações, além de aumentar a segurança nas viagens.





