Proposta condiciona aplicação de multas ao funcionamento do contador em cruzamentos com radares, detectores e sensores. O equipamento deve mostrar contagem regressiva para verde e vermelho.
Semáforos com fiscalização eletrônica poderão ser obrigados a exibir um temporizador com contagem regressiva para os condutores. É o que estabelece o Projeto de Lei 2975/26, que tramita na Câmara dos Deputados e condiciona a aplicação de multas à presença e ao perfeito funcionamento do equipamento de contagem.
A proposta abrange qualquer cruzamento equipado com radares de velocidade, detectores de avanço de sinal vermelho ou sensores de parada sobre a faixa de pedestres. Pelo texto, o contador deverá informar o tempo restante não apenas para a luz verde, mas também para a vermelha, buscando reduzir decisões de risco tomadas pelos motoristas diante de mudanças abruptas de sinal.
O objetivo central é dar previsibilidade aos condutores. Sem a contagem, a mudança repentina para o amarelo frequentemente resulta em acelerações indevidas para “aproveitar” a travessia ou frenagens bruscas que causam colisões traseiras. A medida pretende, portanto, aumentar a segurança viária ao permitir que o usuário conheça antecipadamente o tempo disponível antes da alteração do semáforo.
A autora do texto, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), argumenta que a fiscalização eletrônica deve ter caráter educativo e preventivo. Ao fornecer a informação exata de tempo, a proposta tenta afastar a percepção de que os radares urbanos operam com finalidade puramente arrecadatória — a chamada “indústria da multa”.
Para que o sistema tenha validade legal, o temporizador precisará ser instalado de forma clara, ostensiva e sincronizada com o ciclo do semáforo. Essa exigência técnica cria uma proteção direta ao motorista contra falhas de manutenção dos órgãos públicos: segundo o projeto, a ausência do display, defeitos de funcionamento, dessincronização com as luzes ou até mesmo a baixa visibilidade do cronômetro impedirão a lavratura do auto de infração. Na prática, o equipamento de fiscalização perde a validade se o temporizador falhar.
Embora a tecnologia de temporizadores seja conhecida e o projeto a trate como de baixo custo, a aplicação da lei enfrenta desafios práticos relacionados à infraestrutura viária existente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda precisará definir os requisitos técnicos exatos desses equipamentos para garantir sincronização, visibilidade e interoperabilidade com os sistemas de detecção e registro.
O ponto mais sensível da proposta é o cronograma de implementação. O texto estabelece que os órgãos executivos de trânsito terão um prazo de apenas 60 dias, após a publicação da lei, para adequar os semáforos já existentes em todo o país. Trata-se de uma janela de tempo consideravelmente curta para que municípios realizem processos de licitação, compras e instalações em milhares de cruzamentos.
O projeto segue agora para análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara.






