O PL 3616/2026 autoriza adaptações de descanso nas cabines de caminhões e cria regras para regularização. Apresentado por Delegado Caveira (PL-PA), o texto proíbe multas aplicadas apenas pela instalação do compartimento.
As adaptações na cabine de caminhões conhecidas nas estradas como “cama gaúcha” passaram a ser objeto do Projeto de Lei 3616/2026, apresentado na Câmara dos Deputados. O texto prevê autorização para esse tipo de modificação e proíbe a aplicação de multas exclusivamente em razão da instalação do compartimento de descanso.
De autoria do deputado federal Delegado Caveira (PL-PA), o PL 3616/2026 altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar as intervenções e estabelecer um procedimento simplificado de regularização. A proposta chega depois de relatos de caminhoneiros autuados pela PRF, sobretudo no Rio Grande do Sul, onde a adaptação também é chamada de “bodinho”.
Hoje, as autuações decorrem, segundo a PRF, das alterações feitas para instalar a cama, como a retirada do banco do passageiro e dos cintos de segurança, atos que modificam a lotação registrada no documento do veículo. Qualquer mudança nas características de fábrica exige autorização prévia do Detran e inspeção para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).
O projeto define que será permitido instalar, ampliar, reduzir ou remover o compartimento destinado exclusivamente ao repouso do motorista sem que tal intervenção seja considerada alteração das características originais do caminhão, desde que sejam preservados requisitos técnicos. Entre esses requisitos estão a manutenção da estrutura e da segurança do veículo, a presença dos equipamentos obrigatórios, a visibilidade para condução, o respeito aos limites de peso e dimensões e a preservação da identificação do veículo.
Cumpridas essas condições, o texto proíbe aplicar multa ao caminhoneiro apenas pela modificação e veda exigir o retorno às características de fábrica como condição para circulação, licenciamento ou transferência do veículo. Na justificativa, o deputado argumenta que o proprietário não pode ser tratado automaticamente como infrator por adaptar o espaço de descanso e que a proposta visa dar segurança jurídica e uniformizar a fiscalização em todo o país.
Apresentado em 9 de julho, o projeto aguarda relator na Comissão de Viação e Transportes e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado se for aprovado nas duas comissões, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso; depois dependerá de sanção presidencial.





