O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o leilão de 196 veículos que foram apreendidos e estão armazenados em unidades da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa faz parte de uma autorização mais ampla, que abrange um total de 498 veículos nos pátios da PF em Mato Grosso do Sul e São Paulo. O principal objetivo é reduzir os custos de armazenamento, liberar espaço e evitar a deterioração dos bens que estão vinculados a processos criminais em andamento na Justiça Federal.
A lista de veículos em Mato Grosso do Sul inclui uma variedade de modelos, desde utilitários e picapes de alto valor até esportivos importados. Entre os destaques do leilão estão o Dodge Challenger SRT 8 (2024), considerado um dos bens mais valiosos do lote, e o Porsche Cayenne V6 (2011), um luxuoso utilitário branco apreendido em Ponta Porã. Também estão em destaque um Land Rover Discovery (2015), preto e com 120 mil km rodados, além de um Audi A5 Turbo (2014), um sedã esportivo branco que foi apreendido em Três Lagoas.
Outros veículos notáveis incluem a Toyota Hilux (2024), uma caminhonete zero-quilômetro, bem como um Toyota Land Cruiser Prado (2000), um Jeep Renegade 1.8 (2018) e um Toyota Corolla topo de linha (2019/2020). No entanto, os automóveis mais caros estão concentrados no pátio paulista, onde se encontram superesportivos como uma McLaren 765LT Spider (2022) e uma Ferrari 488 Spider (2016), esta última avaliada em mais de R$ 3 milhões.
A relação de veículos também inclui caminhões, semirreboques e motocicletas, como uma BMW, além de um Chevrolet Trailblazer. Segundo informações do TRF-3, alguns desses veículos estão parados há anos. Um exemplo é um Chevrolet Vectra, que ocupa o pátio da PF de Três Lagoas há impressionantes 4.246 dias, enquanto um dos mais recentes, uma Fiat Strada apreendida na Superintendência em Campo Grande, conta com 184 dias de aprisionamento.
“Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas,” afirmou o presidente do TRF-3, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo.
De acordo com a norma, somente poderão ser leiloados veículos que foram apreendidos há mais de seis meses, que tenham sido vistoriados, avaliados e identificados por meio de fotografias e descrição técnica. A responsabilidade de avaliar cada bem e definir os preços cabe à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça. Na primeira rodada, o lance mínimo será o valor integral da avaliação; se não houver compradores, uma nova disputa ocorrerá em até dez dias, com o veículo sendo ofertado a partir de 80% desse valor. O arrematante receberá o bem livre de dívidas anteriores, como multas e licenciamento.
Antes do leilão, haverá um prazo de 20 dias para que interessados, o Ministério Público Federal ou terceiros solicitem a manutenção da apreensão ou a restituição dos bens. Após 90 dias da publicação da norma, a Senad poderá realizar os leilões, preferencialmente pela internet, embora o site para a realização ainda não tenha sido divulgado. Os recursos obtidos ficarão em contas judiciais vinculadas aos processos, sob custódia da Justiça até a decisão final.





