Deputada Geovania de Sá protocolou o PL 2.079/2026 para elevar de R$200 mil para R$250 mil o teto da isenção de IPI para PcD e autistas. O limite está congelado desde jan/2022, tornando o benefício quase inacessível.
O teto para a aquisição de automóveis novos com isenção de IPI para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) pode ser elevado de R$ 200 mil para R$ 250 mil. Essa proposta está inserida no Projeto de Lei 2.079/2026, que tramita na Câmara dos Deputados, elaborado pela deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) e que visa alterar a Lei 8.989/1995.
Atualmente, o limite de R$ 200 mil permanece congelado desde janeiro de 2022. A autora do projeto justifica que o aumento dos preços dos veículos nesse período tornou o benefício praticamente inacessível para uma parcela significativa do público-alvo. Em sua justificativa, destacou que “a mobilidade é uma pré-condição para a inclusão social e para a autonomia”.
Atualmente, a isenção de IPI para PcD não se trata de um desconto único, mas de uma combinação de tributos que podem ou não ser aplicados. Por exemplo, em um veículo avaliado em R$ 120 mil, a isenção do IPI é integral, dado que o preço se encontra abaixo do teto. No entanto, a isenção do ICMS é total apenas até R$ 70 mil. Para valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o comprador paga o imposto apenas sobre a diferença, e acima de R$ 120 mil, não há isenção.
Além disso, as isenções de IPVA e IOF variam de acordo com as regras estaduais e o perfil do beneficiário. Essa estrutura tributária faz com que as montadoras ofereçam versões que se mantêm abaixo da faixa de R$ 120 mil. Um levantamento indicou que o Chevrolet Tracker 1.0 Turbo AT6, por exemplo, tem preço público de R$ 119.900 e valor de R$ 104.804 para PcD. Da mesma forma, o Jeep Renegade Sport T270 é vendido por R$ 118.290, com valor reduzido para R$ 99.990 no segmento PcD.
Considerando um veículo que atinge o novo teto proposto, como o Jeep Compass Série S, avaliado em R$ 221.990, a situação atual o exclui da isenção de IPI e, por ultrapassar R$ 120 mil, também não tem direito à isenção do ICMS. Assim, o comprador PcD pagaria o mesmo valor que qualquer outro consumidor. Com a proposta de aumento do teto, o veículo poderia ser contemplado com a isenção de IPI, o que poderia gerar uma economia de R$ 15 mil a R$ 24 mil, considerando que o imposto varia entre 7% e 11% do preço.
Entretanto, é importante ressaltar que o ICMS continuaria sendo cobrado integralmente, pois o projeto altera apenas o limite federal, mantendo o teto estadual de R$ 120 mil. Essa mudança também possibilitaria que versões mais completas de SUVs fossem incluídas na lista de isenção, sem que as montadoras precisassem reduzir equipamentos para se manter dentro do preço limite.
O Projeto de Lei 2.079/2026 está em tramitação conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas três comissões e não houver recurso para votação em plenário, seguirá para o Senado. Paralelamente, também tramita o PLP 11/2026, que já foi aprovado pelo Senado e agora se encontra na Câmara, propondo a devolução da isenção integral de IPI ao público PcD, após um corte de 10% no benefício estabelecido por uma lei complementar no final de 2025.





