O estepe fino, também conhecido como estepe de uso temporário, pode estar com os dias contados no Brasil. O Projeto de Lei 1.396/2026, proposto pelo deputado federal Pastor Gil (PL-MA), está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa proibir a utilização desse tipo de estepe em veículos novos, exigindo que todos os automóveis comercializados sejam equipados com estepe de mesmas dimensões, especificações técnicas, capacidade de carga e índice de velocidade equivalentes às rodas e pneus originais.
O texto do projeto de lei reforça que a obrigatoriedade de equipar os veículos com estepe compatível é essencial para garantir a segurança dos condutores. De acordo com o autor do projeto, a prática de fornecer estepe fino transfere ao consumidor o ônus da economia industrial. Ele argumenta que permitir que veículos novos sejam vendidos com equipamentos inferiores e limitados viola o princípio da máxima segurança.
“Diferentemente do estepe integral, o modelo temporário não mantém as características originais de estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga do veículo”, destaca o projeto.
O deputado também ressalta que o uso de estepe temporário limita a velocidade máxima do veículo a 80 km/h, o que pode aumentar o risco de colisões traseiras e vulnerabilidades em manobras de ultrapassagem. Além disso, a instalação desse tipo de estepe pode desregular sensores de rotação, acionar falhas no painel e comprometer o funcionamento do controle eletrônico de estabilidade e sistemas de tração integral (AWD/4×4).
O projeto abrange carros novos de passeio, utilitários, comerciais leves, SUVs, picapes e outros veículos destinados à circulação em vias públicas. A fiscalização da norma ficaria a cargo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), enquanto a regulamentação técnica complementar seria responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também atuaria na fiscalização da conformidade técnica dos dispositivos.
As empresas que não respeitarem as novas normas, sejam elas fabricantes, importadores ou comerciantes, estarão sujeitas a sanções, incluindo multa administrativa proporcional ao valor do veículo, suspensão da comercialização do modelo irregular e a obrigação de substituir gratuitamente o estepe por um modelo integral.
Atualmente, o projeto de lei segue sua tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Por enquanto, a venda de veículos novos com estepe fino e temporário continua permitida.







