O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza o transporte de crianças no banco dianteiro apenas em situações específicas, e a escolha correta do equipamento de retenção é obrigatória para garantir segurança e evitar infrações.
Quem pode ir no banco da frente
De acordo com as normas, a criança pode ocupar o banco da frente quando: tiver 10 anos ou mais e usar cinto de segurança; quando o banco traseiro do veículo dispõe apenas de cinto de dois pontos; em veículos sem banco traseiro (como picapes de cabine simples); ou quando o número de crianças excede o número de lugares no banco traseiro — nesse caso, a de maior estatura pode ser colocada no assento dianteiro.
Equipamentos certificados e obrigatoriedade
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Inmetro reconhecem três tipos de dispositivo adequados para retenção infantil: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. O Inmetro alerta que não há certificação para outros equipamentos, e o especialista em segurança veicular Fábio Viviani ressalta que, sem certificação, o produto não garante proteção adequada.
Faixas etárias, pesos e alturas
As regras do Contran definem as faixas recomendadas para cada equipamento:
- Bebê conforto: até 1 ano ou até 13 kg;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação (booster): de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
- Banco traseiro com cinto de três pontos: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m.
O uso inadequado do dispositivo de retenção acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Quando trocar a cadeirinha
A substituição do equipamento deve acompanhar o crescimento da criança, priorizando: conforto, tamanho e idade. Gustavo Kuster, do Inmetro, observa que modelos certificados podem cobrir mais de um grupo de peso e, portanto, ser usados por um período maior. Se a criança ainda estiver confortável e bem acomodada no dispositivo, não é necessária a troca imediata.
Posicionamento e airbags
O local mais seguro para transportar crianças é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Em carros onde o banco traseiro só tem cinto de dois pontos e não existe cadeirinha certificada para esse tipo de fixação, a opção recomendada é levar a criança no banco da frente com cinto de três pontos e desativar o airbag frontal quando possível, para evitar que a ejeção do dispositivo cause mais danos em caso de colisão. Viviani alerta que adaptar uma cadeirinha projetada para cinto de três pontos a um cinto de dois pontos compromete a eficiência do equipamento. Nesses casos, recomenda-se recuar o banco dianteiro ao máximo.
Isofix e ancoragens
O sistema Isofix, que fixa a base da cadeirinha diretamente no chassi do veículo, foi instituído por lei em 2015 e passou a ser obrigatório para todos os veículos novos fabricados ou importados em 2020. A ancoragem normalmente envolve dois pontos na base da cadeirinha que se encaixam no vão entre assento e encosto do banco traseiro. Alguns veículos também possuem um terceiro ponto, chamado Top Tether, que serve para impedir o movimento excessivo do dispositivo; esse ponto pode ficar no assoalho, na parte traseira do encosto (na área do porta-malas) ou na lateral do carro.
O uso correto dos dispositivos e a observância das faixas de peso, idade e altura são fundamentais para aumentar a proteção das crianças nos deslocamentos.
Com informações de G1





