Desde 2021 o CTB prevê regra sobre iluminação diurna em vias federais e estaduais. A exigência vale só para pistas simples fora do perímetro urbano quando o veículo não tiver DRL; com DRL, não precisa acionar faróis.
A obrigatoriedade de acender o farol baixo durante o dia em rodovias é definida pelo tipo de via e pela presença de luzes de rodagem diurna (DRL). A regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em vigor desde 2021 e vale tanto para rodovias federais quanto estaduais.
Durante o dia, o farol baixo será exigido apenas em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano quando o veículo não trouxer DRL. Caso o carro esteja equipado com luzes de rodagem diurna, o sistema atende à exigência da lei sem a necessidade de acionar os faróis principais.
Em contrapartida, rodovias de pista dupla e trechos de pista simples dentro de perímetros urbanos dispensam a obrigação de circular com farol baixo aceso durante o dia. Ainda assim, em situações de dúvida sobre a classificação do trecho por onde se trafega, a recomendação prática para o motorista é manter o farol baixo ligado, para aumentar a visibilidade e reduzir riscos.
Há limites para a isenção conferida pelo DRL. À noite, em túneis ou sob condições meteorológicas adversas, como chuva intensa, neblina e cerração, o CTB exige o uso do farol baixo em qualquer via. Nesses cenários, as luzes diurnas e os faróis de neblina não substituem a iluminação principal do veículo.
Circular em rodovia de pista simples fora do trecho urbano apenas com as lanternas (luzes de posição) ou com o farol de neblina acionado gera autuação. Trata-se de uma infração média, que rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores não existe exceção: o farol baixo deve permanecer aceso de dia e à noite, em qualquer via, e o DRL não substitui essa exigência. No caso de ônibus de transporte coletivo, o farol baixo também será obrigatório quando circularem em faixas ou pistas exclusivas.
Em resumo, durante o dia o acionamento do farol baixo será exigido em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano quando o veículo não possuir DRL; fora desses casos, a exigência não se aplica, mas a precaução de manter os faróis acesos é recomendada para aumentar a segurança viária.





