Lula sanciona alteração no Código de Trânsito que autoriza renovação automática da CNH para condutores sem infrações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas a pontuação no período de 12 meses anteriores ao vencimento da carteira. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2026 e modifica dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde dezembro de 2025, quando foi editada na forma de medida provisória. O texto original dispensava os bons condutores de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito, inclusive do exame de aptidão física e mental. No entanto, o Congresso Nacional restabeleceu a exigência desse exame para a renovação mesmo desses motoristas, tornando-o obrigatório com a sanção da lei.
Com a publicação da lei, a emissão da CNH em papel passa a ser opcional: quem desejar o documento físico deverá procurará uma unidade do Detran e arcar com o custo do serviço. A nova regra também uniformiza o valor público dos exames de aptidão física, mental e psicológica a nível nacional, com tabela fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas estaduais.
Motoristas que tiverem multas ou pontos registrados nos 12 meses anteriores ao vencimento continuarão sujeitos ao agendamento dos exames e ao pagamento das taxas para renovação do documento.
A legislação inclui ainda mudanças nos processos de habilitação inicial: candidatos poderão optar por utilizar conteúdo teórico gratuito em plataforma digital, frequentar autoescolas tradicionais ou combinar as duas modalidades. Nas aulas práticas, o novo condutor pode escolher entre contratar uma autoescola, um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas que julgar necessária.
Para ser considerado “bom condutor”, o motorista precisa atender aos seguintes critérios: não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses; não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período; e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a publicação da medida provisória, agora convertida em lei, as regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, cujas CNHs foram renovadas automaticamente.
Para aderir ao Cadastro do Bom Condutor e habilitar a renovação automática gratuita, o motorista deve abrir o aplicativo CNH Brasil, selecionar “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
Há registros de que a oferta de renovação automática da CNH já foi utilizada como isca em golpes digitais, alerta sobre riscos associados a fraudes on-line.
Com informações de G1





