Em 14/08/2026 o STF autorizou pessoas com deficiência leve e TEA nível 1 a comprar carros zero km com isenção do IBS e da CBS. Relator Alexandre de Moraes anulou trecho da Lei Complementar de 2025 que limitava isenções.
No dia 14 de agosto de 2026, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que pessoas com deficiência mental leve e indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 possam adquirir veículos zero quilômetro com isenção fiscal. Essa medida foi uma resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade, que contestou um trecho da Lei Complementar de 2025, a qual limitava a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a diagnósticos moderados e graves.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a análise para concessão do benefício fiscal deve ser feita de maneira individualizada, respeitando os requisitos estabelecidos na legislação, e evitando qualquer tipo de veto automático ou discriminação genérica.
Moraes enfatizou que indivíduos no nível 1 do espectro autista podem enfrentar dificuldades significativas na comunicação e na interação social, o que justifica a inclusão desses grupos no rol de beneficiários das isenções.
Com a nova regulamentação, o público potencial beneficiado é estimado em cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista, com uma média anual de 4 mil solicitações de isenção fiscal, considerando a renovação a cada três anos. O ministro relator também ressaltou que essa medida não causará prejuízos fiscais e não representará riscos para o setor automotivo do país.
A especialista Mara Ligia Kiefer, sócia e líder de projetos em inclusão, afirmou que a decisão do STF está alinhada às necessidades dos indivíduos no nível 1 do espectro autista e de pessoas com deficiência leve. Ela argumentou que a restrição fiscal anterior violava princípios fundamentais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
Kiefer também reforçou que a nova abordagem promove maior visibilidade para as limitações não visíveis e destaca a importância de avaliar cada caso de acordo com o contexto individual. A decisão do STF representa uma mudança significativa na maneira como o autismo e outras deficiências são compreendidos nas legislações relacionadas à inclusão.
Alessandro Fernandes, colunista e defensor dos direitos de pessoas com deficiência, também comentou sobre a importância da decisão, ressaltando que ela promove a inclusão e garante direitos sem distinções arbitrárias. Ele alertou, no entanto, que ainda existem desafios significativos a serem enfrentados, como a melhoria nos transportes públicos, educação inclusiva e oportunidades no mercado de trabalho.





