O TJ-ES concedeu efeito suspensivo ao recurso da Buser e liberou a plataforma para operar em linhas intermunicipais até a análise do mérito. A decisão, publicada em 29 de julho, cita despacho do ministro Kassio Nunes Marques, do STF.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu a sentença de primeira instância que impedia a Buser de intermediar viagens no transporte rodoviário intermunicipal do estado. A decisão, proferida pelo desembargador Arthur José Neiva de Almeida, da 4ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação da plataforma, permitindo que a operação da Buser siga até que o colegiado analise o mérito da ação.
A medida foi publicada em 29 de julho e faz referência ao despacho do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também liberou a Buser no Paraná após um período de dois anos de proibição. Este foi o primeiro caso em que o STF avaliou o fretamento colaborativo, modalidade onde os passageiros se organizam por meio de um aplicativo para fretar um ônibus.
Atualmente, a Buser conta com aproximadamente 600 mil usuários cadastrados no Espírito Santo e mais de 14 milhões em todo o Brasil. A empresa confirmou que as rotas intermunicipais no estado devem retomar as operações nos próximos dias. As viagens interestaduais que cruzam o território capixaba não foram afetadas pela decisão.
A ação que resultou na proibição inicial foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes). Em primeira instância, a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória impôs uma restrição à plataforma, proibindo-a de ofertar, divulgar, comercializar ou realizar transporte intermunicipal regular em circuito aberto, sob pena de multa.
Ao deferir o pedido da Buser, o desembargador observou que o tema tem gerado soluções distintas na jurisprudência nacional, e a decisão do STF evidencia a existência de controvérsia real sobre a natureza da atividade da plataforma. Ele ainda citou um julgamento anterior da 4ª Câmara Cível, onde não foi reconhecida a ilicitude do modelo de negócio da Buser, e ponderou que a interrupção abrupta da operação causaria danos de difícil reparação tanto para a empresa quanto para os passageiros.
“A decisão do STF já está fixando a jurisprudência sobre o nosso modelo”, comentou Giovani Ravagnani, diretor jurídico da Buser. Ele expressou a expectativa de que o entendimento do Supremo seja aplicado nos demais tribunais do país.
Entretanto, a interpretação da empresa não é unânime no Judiciário. Apenas quatro dias após o despacho do STF, no dia 21 de julho, a desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Buser suspendesse a intermediação de viagens entre São Paulo e São José dos Campos até a conclusão do julgamento da apelação. Esse processo foi iniciado pela viação Pássaro Marron e envolve a Artesp.
A disputa gira em torno da diferenciação entre o fretamento em circuito fechado, onde um grupo contrata ida e volta, e a venda individual de assentos em horários fixos, que as empresas de transporte tradicionais argumentam ser um transporte regular disfarçado.





