A Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon Municipal de Florianópolis (SC) em decorrência da recusa de um de seus motoristas em transportar o atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf, conhecido como Samuca, que é cego e estava acompanhado de seu cão-guia, Capone. Essa decisão administrativa, que responsabiliza a plataforma pela conduta considerada discriminatória, foi amplamente divulgada e gera reflexões sobre acessibilidade e direitos no transporte por aplicativo.
O incidente aconteceu em junho e foi registrado em vídeo pelo próprio Samuca. Nas imagens, o motorista justifica sua negativa afirmando que o animal “soltaria pelos” e que isso prejudicaria o atendimento a outros passageiros ao longo do dia. Mesmo com a tentativa do atleta de explicar a importância do cão-guia para sua mobilidade e mencionar seus direitos legais, o motorista manteve sua recusa. O vídeo rapidamente se espalhou nas redes sociais, provocando um intenso debate acerca da inclusão de pessoas com deficiência no transporte público e privado.
De acordo com a Lei Federal nº 11.126/2005, o direito de ir e vir das pessoas com deficiência é garantido, o que inclui o acesso a qualquer meio de transporte, seja público ou privado, além de estabelecimentos abertos ao público. A negativa do transporte de um cão-guia não é apenas uma falha no serviço, mas uma infração grave que pode resultar em penalidades.
O Procon fundamentou a multa levando em consideração a gravidade da conduta do motorista, a capacidade econômica da Uber e outros agravantes previstos na regulamentação municipal. O órgão constatou que houve infrações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, sublinhando que, mesmo com políticas internas de acessibilidade, a empresa é responsável por atos discriminatórios que ocorrem na prática. Para o Procon, a Uber deve responder pela prestação do serviço oferecido através do aplicativo, uma vez que organiza a atividade, credencia motoristas e obtém lucro com as viagens.
Tiago Silva, diretor do Procon Municipal de Florianópolis, classificou a recusa como inadmissível, ressaltando que “nenhum consumidor pode ser privado de um serviço em razão de sua deficiência”. Ele ainda afirmou que a fiscalização contra práticas discriminatórias no transporte por aplicativo será intensificada.
A Uber, por sua vez, emitiu uma nota afirmando que prestou os esclarecimentos necessários ao órgão municipal e que planeja recorrer da decisão. A empresa destacou que, até a divulgação do caso, não tinha recebido notificação oficial sobre o valor da multa. Além disso, reafirmou que sua política interna orienta que motoristas aceitem o transporte de cães-guia.






