Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados poderá modificar as regras para o uso de bicicletas elétricas no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 3.415/2026, apresentado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), propõe a criação do Registro Nacional de Bicicletas Elétricas (RENABE), além de estabelecer a obrigatoriedade de identificação individual para esses veículos em vias públicas.
O principal objetivo da proposta é alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando aumentar a segurança, coibir o roubo de e-bikes, facilitar a responsabilização em acidentes e apoiar o planejamento urbano. O crescimento significativo do uso de bicicletas elétricas no Brasil tem gerado discussões sobre a necessidade de regulamentação mais eficaz e segura.
Um dos aspectos centrais da proposta é a distinção entre o RENABE e o registro tradicional de veículos automotores. O cadastro terá um caráter exclusivamente administrativo e será gerido pelo órgão máximo de trânsito da União, integrado às bases de dados de segurança pública. Assim, as bicicletas elétricas não precisarão de emplacamento, licenciamento anual ou emissão de CRLV.
O cadastro reunirá informações relevantes de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo: identificação (número nacional único e dados do proprietário), especificações (fabricante, modelo, características e número de série) e histórico (registros de transferência de propriedade, furto, roubo, perda e recuperação).
Para que as bicicletas elétricas possam circular em vias públicas, elas deverão conter um identificador individual, que poderá ser um selo físico, dispositivo eletrônico inviolável ou tecnologia similar, conforme as classificações estabelecidas pelo Contran. Além disso, a proposta estipula regras para proprietários, fabricantes e lojistas. Por exemplo, os fabricantes e comerciantes deverão fornecer ao comprador o número de série e as informações necessárias para a inscrição no sistema no momento da compra.
Os proprietários de bicicletas elétricas já adquiridas terão um prazo de 12 meses para realizar o cadastramento, a partir da entrada em vigor da lei. A transferência de propriedade por vendas ou trocas deverá ser obrigatoriamente comunicada ao RENABE.
Ademais, a proposta altera o CTB para criar uma nova infração: circular em vias públicas sem o devido cadastro ou identificação será considerado uma infração média, sujeita a multa. O texto também prevê a possibilidade de retenção do veículo, mas apenas nos casos em que a falta de identificação impeça a verificação da propriedade ou da regularidade cadastral. A liberação da bicicleta ocorrerá assim que a situação for regularizada.
Atualmente, o PL 3.415/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para dar início ao trâmite pelas comissões temáticas. Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República, o Executivo terá um período de 180 dias para regulamentar as regras do sistema, com a lei entrando em vigor 180 dias após sua publicação oficial.





