Manobras à direita ou à esquerda parecem simples, mas muitas vezes são feitas no piloto automático, gerando infrações e risco de colisão. Atente à sinalização, aos espelhos e à prioridade antes de virar.
Realizar conversões à direita ou à esquerda é uma manobra cotidiana para motoristas de diversos tipos de veículos. No entanto, essa ação, que pode parecer simples, é frequentemente executada de forma automática, levando a erros que podem resultar em infrações de trânsito e aumentar o risco de colisões.
A conversão, que consiste em mudar a direção do veículo em um ângulo, seja em cruzamentos, entroncamentos ou acessos laterais, exige atenção redobrada. Durante esse processo, as trajetórias de diferentes usuários da via se cruzam, tornando a ação potencialmente perigosa.
Embora pareça simples, a execução correta de uma conversão requer preparação. O motorista deve observar a sinalização local, posicionar o veículo na faixa correta, reduzir a velocidade, acionar o indicador de direção (seta) e verificar se as condições são seguras antes de completar a manobra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inobservância das regras de conversão é uma das principais causas de acidentes em cruzamentos urbanos. Abaixo estão os erros mais comuns, seus riscos e como são enquadrados na legislação:
Virar a partir da faixa errada (Art. 197) pode resultar em colisão lateral por fechada em outro veículo, sendo considerado uma infração média, com multa de R$ 130,16.
Não dar seta com antecedência (Art. 196) aumenta o risco de colisão traseira por falta de aviso ao fluxo, caracterizando uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
Invadir a faixa oposta durante a curva pode levar a colisões frontais ou bloqueios de tráfego, sendo punido como infração grave, com multa de R$ 195,23, ou gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Não checar o ponto cego lateral pode resultar em atropelamentos de motociclistas ou ciclistas, um risco significativo de acidentes graves.
Desrespeitar a preferência do pedestre (Art. 214) pode ocasionar atropelamentos em faixas ou travessias, caracterizando uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Realizar conversão em local proibido (Art. 207) pode surpreender o fluxo preferencial, sendo considerado uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
O Artigo 38 do CTB estabelece que, ao sair da via pelo lado esquerdo ou direito, o condutor deve ceder passagem a pedestres e ciclistas, bem como a veículos que transitam em sentido contrário. O CTB também enfatiza a prioridade dos pedestres que já iniciaram a travessia, mesmo que o sinal semafórico esteja aberto para o veículo que realiza a conversão.
Para garantir uma conversão segura e dentro das normas legais, o condutor deve seguir um roteiro preventivo: observar a sinalização antecipadamente, posicionar-se corretamente na faixa, sinalizar com a seta com antecedência, reduzir a velocidade e checar o entorno antes de realizar a manobra.





