Por decisão unânime nesta segunda (3), o Supremo estendeu benefício fiscal na compra de carros novos a pessoas com níveis leves do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Relator: Alexandre de Moraes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a isenção de impostos na aquisição de automóveis novos por pessoas com deficiência. A decisão, ocorrida nesta segunda-feira (3), estende o benefício fiscal a indivíduos que apresentam níveis mais brandos do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que até então estavam excluídos pela legislação vigente.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou a favor da remoção dos trechos da lei complementar da reforma tributária que limitavam a isenção a deficiências mentais consideradas “severas ou profundas” e ao autismo “de nível moderado ou grave”. Essa norma, aprovada pelo Congresso em 2025, regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, estabelecendo os casos que podem ter alíquota zero.
Entretanto, a decisão não altera automaticamente o diagnóstico de nível 1 em um direito à isenção. Moraes enfatizou que a análise deve levar em consideração a situação concreta de cada solicitante, e não apenas a categorização do nível de suporte.
“Dentro do próprio nível 1 há diferentes níveis que se adequam às razões pelas quais a emenda constitucional previu a isenção de alíquota”,
afirmou o relator, complementando que a lei “foi muito além do que poderia”.
Em relação ao impacto fiscal, não foram apresentadas estimativas claras de perda de arrecadação durante o julgamento. A Advocacia-Geral da União destacou a importância de manter o equilíbrio fiscal, mas o tema foi tratado de forma lateral pelos ministros. Moraes garantiu que a mudança não geraria “nenhum transtorno fiscal” à União, citando dados do Mapa Autismo Brasil, que indicam que há cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro no país.
“Se todas essas pedissem, e a cada três anos, seriam 4.000 pessoas por ano. Obviamente isso não vai acabar com a indústria automobilística no país”,
disse.
O julgamento abrangeu duas ações distintas. O Instituto Oceano Azul argumentou que a lei impõe exigências excessivas para a comprovação da deficiência, excluindo autistas de nível 1. Por outro lado, a ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) destacou a desigualdade no tratamento, afirmando que a norma exige adaptações externas feitas em oficinas credenciadas pelos Detrans, sem reconhecer as configurações que já são oferecidas de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica.
De acordo com a lei complementar, o IBS e a CBS não incidem sobre a venda de carros de passageiros de fabricação nacional que possuam pelo menos quatro portas, quando o comprador apresenta determinadas deficiências, incluindo nanismo e baixa visão. O STF manteve a regra que proíbe novas isenções antes de um prazo de três anos.
O voto do relator foi acompanhado por outros ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Fux observou que uma lei complementar não pode criar categorias de doenças não previstas na emenda constitucional, enquanto Cármen Lúcia afirmou que a isenção não deve ser vista como um privilégio, mas como uma garantia constitucional. O julgamento teve início em junho, mas foi interrompido antes da análise do mérito.





