Condutores com mais de 70 anos terão a CNH válida por apenas três anos, segundo as novas regras do Código de Trânsito. A medida amplia exigências médicas para monitorar doenças que comprometam a direção.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 70 anos de idade passou a contar com regras mais rigorosas, conforme novas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. Para essa faixa etária, a validade do documento foi reduzida para apenas três anos, em comparação aos prazos mais extensos para condutores mais jovens. Isso se deve à necessidade de monitorar mais de perto as condições de saúde que podem impactar a capacidade de dirigir de forma segura.
Além da diminuição do prazo de renovação, a legislação também determina que diagnósticos de doenças graves e progressivas podem resultar na negativa da emissão da CNH. Caso o motorista não se apresente aos exames obrigatórios estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sua habilitação poderá ser recolhida. O objetivo desse pente-fino médico é avaliar se o envelhecimento natural ou patologias associadas afetaram as capacidades físicas e cognitivas essenciais para a condução de veículos.
Entre os problemas de saúde que estão sob supervisão dos peritos, destacam-se condições como Alzheimer, Parkinson, sequelas graves de acidentes vasculares cerebrais (AVC), diabetes descompensada, cardiopatias graves, além de perda significativa da acuidade visual ou auditiva.
Se um motorista for diagnosticado com uma limitação que represente risco para a segurança viária, a CNH pode ser negada de maneira definitiva ou concedida com severas restrições. Essas restrições podem incluir a obrigatoriedade de adaptações no veículo ou a proibição de dirigir em rodovias e durante a noite. Além disso, caso não compareça às avaliações médicas obrigatórias, a CNH do motorista idoso poderá ser recolhida de forma administrativo-preventiva.
Os prazos de renovação da CNH variam conforme a faixa etária. Condutores com menos de 50 anos podem renovar a habilitação a cada 10 anos, enquanto aqueles entre 50 e 69 anos têm um prazo de cinco anos. Para motoristas com 70 anos ou mais, a rotina de renovação se dá a cada três anos, podendo o perito examinador determinar prazos ainda menores caso identifique o início de qualquer condição degenerativa que exija um acompanhamento mais frequente.







