Ao encostar no acostamento para atender uma ligação, o motorista pode ser multado se não for emergência. A legislação permite a parada apenas em casos de saúde, acidente ou pane mecânica.
Ao receber uma ligação urgente enquanto dirige, muitos motoristas tendem a encostar o carro no acostamento para atender sem riscos de autuação. No entanto, essa ação pode resultar em uma infração, trocando uma penalidade por outra. O acostamento, uma faixa lateral da via, é destinado a paradas e estacionamentos apenas em situações específicas.
A legislação prevê que o uso do acostamento deve se restringir a emergências, situações de força maior, como problemas de saúde, acidentes de trânsito ou panes mecânicas. A infração pelo uso inadequado dessa área pode acarretar multas que chegam a R$ 1.467,35.
É essencial compreender quando é permitido utilizar o acostamento. Embora a intenção de parar para evitar o uso do celular ao volante seja positiva, essa manobra pode levar a uma autuação por estacionamento irregular. O correto é que o motorista prossiga até um local seguro, como um posto de combustível ou uma área de descanso, ao receber uma ligação de emergência.
O entendimento legal indica que apenas situações que envolvam um risco imediato à vida ou à integridade física justificam a parada no acostamento. Mesmo assim, a caracterização da força maior depende da análise da autoridade de trânsito, o que pode variar conforme o conjunto de provas apresentado.
Para evitar infrações ao atender uma chamada durante a condução, os motoristas podem aplicar um teste de decisão simples, baseado nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão a ser considerada é: “Continuar dirigindo até um local seguro cria um risco real e imediato à minha vida ou à de terceiros?” Se a resposta for não, é recomendável ignorar a chamada ou pedir a um passageiro que atenda, prosseguindo até um local adequado. Se a resposta for sim, o motorista deve sinalizar e encostar com cautela.
Em relação ao tempo que é permitido ficar no acostamento, é fundamental seguir as diretrizes de segurança. O acostamento não deve ser considerado um estacionamento regular. De acordo com o Art. 181 do CTB, estacionar veículos nessa área sem motivo de força maior é uma infração leve, sujeita a multa e remoção do veículo.
Além disso, circular pelo acostamento é uma infração gravíssima, com penalidades severas. Ultrapassagens realizadas nessa faixa também são proibidas e sujeitas a multas. Portanto, é importante estar ciente das regras para evitar surpresas desagradáveis ao parar no acostamento para atender chamadas de emergência.





