Resolução 1.027 do Contran cria regras para transferências digitais, mas o recurso no aplicativo oficial ainda não foi ativado. Quando liberado, comprador e vendedor poderão registrar a venda, assinar e quitar débitos sem sair de casa.
Comprador e vendedor de veículos usados poderão concluir a transferência de propriedade sem sair de casa, em um único fluxo dentro do aplicativo CNH do Brasil. A Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, criou as regras para a operação em âmbito nacional. A função no aplicativo, porém, ainda não está no ar e não tem data definida.
Quando o recurso for liberado, será possível registrar a negociação, fazer a assinatura eletrônica da transferência, consultar e quitar débitos e taxas do veículo e finalizar a mudança de titularidade sem etapas separadas. A implementação está a cargo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, e valerá para negócios entre pessoas físicas envolvendo veículos usados.
A resolução regulamenta previsão já existente no Código de Trânsito Brasileiro e cria três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas passam a ser cumpridas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), reduzindo a necessidade de deslocamento e etapa documental física.
A modalidade eletrônica custodiada é a principal novidade do texto. Nela, o valor pago pelo carro ficará retido durante o processo e só será liberado ao vendedor depois que todas as exigências da transferência forem cumpridas, oferecendo proteção contra o cenário em que um dos lados cumpre a parte prática da negociação e não recebe a documentação ou o pagamento.
O normativo prevê também procedimentos para quando o negócio travar: haverá mecanismos de bloqueio do processo, reversão da operação e restituição dos valores ao comprador. Para reduzir o risco de fraude, o texto exige autenticação individual das partes, verificação em mais de uma etapa, registros de auditoria e rastreabilidade das operações.
A digitalização não elimina todas as exigências técnicas: a vistoria de identificação do veículo seguirá obrigatória quando a legislação assim determinar, o que significa levar o carro a uma unidade autorizada conforme as regras do Detran de cada estado. O resultado da vistoria será, no entanto, integrado automaticamente ao sistema eletrônico.
As taxas estaduais de transferência continuam sendo cobradas, mas a assinatura eletrônica dispensará o reconhecimento de firma em cartório nas operações feitas pelo aplicativo. Parte do processo já existe hoje: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), a assinatura digital e a comunicação de venda já funcionam hoje; a resolução organiza essas peças em um procedimento único e padronizado.





