A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026 que regula o uso de óculos inteligentes por condutores. O relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), alterou o texto para incluir no Código de Trânsito Brasileiro uma proibição ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam total ou parcialmente o campo de visão do motorista em relação à via e ao seu entorno.
Segundo o relatório, a vedação busca criar um critério objetivo de segurança viária que possa ser aplicado a tecnologias atuais e futuras. Para condutores flagrados usando óculos inteligentes que atrapalhem a visão, a proposta prevê infração gravíssima, multa (mencionada no relatório inicialmente como multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir. O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; se aprovado na Câmara, ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.
Os óculos inteligentes são aparelhos com lentes de grau ou de sol que incorporam câmeras, microfones e alto-falantes, permitindo gravar vídeos, tirar fotos, atender chamadas e acionar funções sem uso direto do celular. Alguns modelos trazem inteligência artificial para tradução em tempo real, identificação de objetos e interação com redes sociais. Exemplos citados incluem dispositivos como o Meta Ray-Ban Display e equipamentos que rodam o sistema Android XR, que podem projetar imagens e informações nas lentes; esses recursos ainda não estão disponíveis comercialmente no país.
No relatório, o relator reconheceu benefícios potenciais desses equipamentos para navegação, alertas de segurança e assistência a pessoas com deficiência, razão pela qual não optou por proibição total. A proposta exige que, durante a condução, os óculos inteligentes operem em modo específico com funcionalidades restritas: só seriam permitidos recursos diretamente relacionados à navegação, segurança e assistência ao motorista. A regulamentação sobre o modo de operação ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito.
O texto também proíbe a exibição de conteúdos alheios à condução que prejudiquem o campo visual do condutor e veda captar, gravar, transmitir ou processar imagens e sons pelo dispositivo enquanto o motorista dirige. Instruções ao equipamento ou a realização de “estímulos cognitivos” durante a direção também estariam proibidas. As medidas alcançam quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial com essas funcionalidades.
Além de endurecer penalidades para reincidência, o projeto aponta que o uso desses óculos em acidente de trânsito seria circunstância agravante para responsabilização administrativa, civil e penal. Em outra parte do texto original, o projeto de lei prevê inserções no Código de Trânsito Brasileiro — com a criação dos artigos 252-A, 252-B e 252-C — que detalham as condutas vedadas, penas e exceções, incluindo exclusões para óculos de correção sem funcionalidades digitais ativas, dispositivos médicos assistivos sem exibição dinâmica e sistemas veiculares homologados que não dependam de uso de óculos.
O Projeto de Lei 19/2026, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também amplia regras sobre dispositivos capazes de captar dados (como câmeras corporais e óculos inteligentes), impondo obrigações às empresas fabricantes e desenvolvedoras: informar de maneira visível quando houver coleta de dados, reduzir riscos à privacidade, assumir responsabilidade pelo uso das informações e submeter o tratamento de dados de terceiros às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as exigências previstas estão o desenvolvimento com mecanismos de proteção de dados desde a concepção, a inserção de alertas claros sobre captação e a realização de avaliações de impacto sobre privacidade.
O projeto ainda limita o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como locais com expectativa de privacidade, concursos públicos e provas e avaliações.
Com informações de G1





