A MP do Frete ganhou dispositivo polêmico: o perdão de multas a quem fechou estradas em 2022. O texto segue agora para votação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (17) a Medida Provisória do Frete, que inclui a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram dos bloqueios de rodovias após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. A MP 1343/2026 agora segue para análise do Senado.
O perdão às penalidades não fazia parte da proposta original enviada pelo governo Lula (PT) para fortalecer a fiscalização do piso mínimo do frete. O dispositivo foi incluído pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), um dos líderes das mobilizações de caminhoneiros, que apoiou os bloqueios e chegou a ter sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
O texto aprovado anula multas e sanções administrativas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, incluindo motoristas que participaram de manifestações, bloqueios ou atos correlatos em 2022, abrangendo até mesmo valores já inscritos na dívida ativa da União. Segundo Zé Trovão, muitos caminhoneiros foram penalizados sem ter aderido voluntariamente às paralisações, mas apenas por ficarem retidos nas estradas fechadas.
“Muitos motoristas foram punidos injustamente. A anistia é uma forma de reparar essa situação”, afirmou Zé Trovão.
A inclusão do perdão ocorre em meio a discussões sobre projetos de anistia defendidos pela oposição. Embora a medida não alcance os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, parlamentares do governo acreditam que ela pode reabrir o debate sobre perdões a apoiadores de Bolsonaro.
O núcleo original da MP, editada em março, visa fortalecer a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros. O texto estabelece um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância, aqueles que permanecem fora da matriz da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
Além disso, a proposta torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete, reunindo dados sobre contratantes, transportadores, carga, valores e condições de pagamento. O código não poderá ser emitido para fretes abaixo do piso estabelecido pela ANTT, e o descumprimento sujeitará os contratantes a punições que vão de multas a suspensão ou cancelamento do registro do transportador.
O substitutivo também flexibilizou a punição por reincidência, considerando que a prática só se configura quando as autuações ocorrem em datas distintas, com um prazo de 12 meses para aferição. O relatório determina que a União busque destinar ao menos 30% de suas operações anuais de transporte a caminhoneiros autônomos. Caso o Senado mantenha as alterações feitas pelos deputados, o texto seguirá para sanção presidencial.





