Quem: A cantora Ana Castela.
O quê: A artista divulgou em suas redes sociais a personalização de uma picape RAM 3500, que passou por alterações na suspensão, conjunto de rodas e pneus, iluminação e adereços estéticos.
Quando e onde: As mudanças foram feitas em uma oficina especializada em Luziânia (GO) e, segundo publicações da cantora, parte do veículo foi filmada recentemente em vias públicas.
Riscos e legalidade
Especialistas consultados pelo G1 alertam que algumas das modificações exibidas podem contrariar a legislação de trânsito ou exigir procedimento de regularização antes da circulação. Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, afirma que mexer no veículo dentro de propriedade privada não configura, em princípio, infração; o conflito surge quando o automóvel circula sem cumprir requisitos legais de segurança, documentação e regularização.
O advogado lembra que o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o proprietário de alterar as características de fábrica sem autorização prévia da autoridade competente. Além disso, há resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que disciplina quando é necessária autorização prévia para modificações.
Para que mudanças como a suspensão sejam aceitas, é exigida inspeção de segurança veicular, emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), nota fiscal da intervenção e anotação no cadastro do veículo e no CRLV-e. O Contran também determina limites técnicos e prevê que a altura livre do solo conste no campo de observações do CRLV-e.
Rodas, pneus e iluminação
A advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados e Associados, aponta que rodas e pneus que ultrapassam os limites dos para-lamas indicam forte irregularidade. A legislação exige cobertura dos pneus pelos para-lamas para evitar arremesso de detritos a outros veículos, motociclistas e pedestres. Em veículos customizados, alternativas técnicas incluem alargar os para-lamas ou instalar apliques que protejam a parte excedente do pneu.
Quanto às luzes coloridas instaladas na grade dianteira e às luminárias sob o veículo ou atrás das rodas, Daniela alerta que esses itens também podem ser irregulares. O Contran estabelece quais equipamentos são obrigatórios e as cores admitidas para o sistema de iluminação, para garantir que sinais luminosos não confundam outros motoristas ou prejudiquem a sinalização oficial. O CTB prevê dispositivos sobre conduzir veículo com o sistema de iluminação alterado e sobre equipamento ou acessório proibido, conforme constatação em fiscalização.
Punições
Modificações irregulares costumam ser enquadradas como infrações de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e pontuação de cinco pontos na carteira. Além da penalidade financeira, o veículo pode ser retido para regularização, reprovado em vistoria, ter o licenciamento impedido, equipamentos apreendidos e, em casos mais sérios que comprometam a segurança viária, removido até a regularização.
Pires ressalta que customização automotiva não é proibida por si só, mas há diferença entre modificar um veículo para uso privado, exposição ou filmagem e colocá-lo para circular em via pública sem observar os procedimentos legais.
A reportagem do G1 procurou a assessoria de imprensa de Ana Castela para questionar sobre as modificações da RAM 3550 e se estavam legalizadas; até o momento, não houve resposta. O G1 também entrou em contato com o Detran-GO sobre fiscalização e situação das picapes mostradas em vídeo, e aguarda retorno.
Com informações de G1





