A propaganda eleitoral de 2026 terá início no dia 16 de agosto, quando motoristas estarão autorizados a adesivar seus veículos ou utilizá-los em atividades de campanha. Contudo, essa prática pode impactar a cobertura do seguro do automóvel.
A Justiça Eleitoral regulamenta o uso de propagandas em veículos particulares, mas isso não assegura a validade do contrato de seguro. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) alerta que motoristas devem informar à seguradora antes de realizar qualquer atividade relacionada à campanha, a fim de evitar problemas em caso de sinistros.
“Caso o automóvel passe a ser utilizado para transporte de materiais, deslocamento de equipes, instalação de equipamentos de som ou outras atividades relacionadas ao processo eleitoral, essa alteração de perfil de uso precisa ser informada à seguradora”, afirma a vice-presidente da comissão de seguro auto da FenSeg, Keila Farias.
A FenSeg enfatiza que atividades eleitorais podem ser vistas como um aumento de risco pelas seguradoras, devido à maior exposição a acidentes e vandalismo. Sem a devida atualização da apólice, essas mudanças no perfil de uso do automóvel podem resultar na recusa de indenização em casos de roubo, furto ou colisão.
Para evitar a perda da cobertura, motoristas que pretendem usar seus carros particulares durante a campanha devem informar a seguradora antes de adesivar o veículo e verificar quais danos ou situações estão excluídos da cobertura contratada. É importante também checar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran.
As regras, segundo a FenSeg, incluem:
- Envelopamento total: se a adesivação impedir a identificação da cor original do veículo, o proprietário deve notificar a seguradora e atualizar o CRLV no Detran.
- Cobertura de danos no adesivo: danos às plotagens e adesivos geralmente não são cobertos pelas apólices convencionais.
- Eventos de campanha: danos decorrentes de tumultos, motins ou atos de vandalismo em manifestações costumam estar excluídos dos contratos.
Em relação ao tipo de adesivo permitido em carros particulares, a Lei nº 9.504/1997 estabelece que os adesivos de propaganda eleitoral devem ter até 0,5 m². Os adesivos colocados na extensão total do para-brisa traseiro são autorizados, desde que sejam microperfurados para não obstruir a visão do condutor. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita, proibindo qualquer pagamento em troca do espaço. Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem exibir adesivos de candidatos, uma vez que são considerados bens de uso comum e, portanto, estão proibidos de veicular propaganda política. A mesma regra se aplica aos táxis.







