A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade das companhias aéreas em despachar gratuitamente um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, para cada criança transportada. A proposta, aprovada na terça-feira (23), visa garantir a segurança das crianças durante o transporte aéreo e ao mesmo tempo viabilizar a proteção jurídica para os locadores de veículos.
O projeto, que é um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, de autoria do deputado Diego Garcia (União-PR), traz mudanças significativas em relação à versão original. A nova redação permite que as locadoras de veículos cobrem pelo fornecimento do acessório, desde que o valor seja claramente informado no momento da reserva e que não haja a prática de venda casada — ou seja, o aluguel do veículo não pode ser condicionado à contratação do equipamento.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, afirmou Helena Lima.
De acordo com a relatora, a gratuidade no transporte aéreo visa assegurar que nenhuma família seja impedida de cumprir a legislação de trânsito por não ter como transportar o próprio equipamento. Segundo o texto aprovado, o despacho do dispositivo não será descontado da franquia de bagagem e não substituirá outros itens já permitidos sem custo, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para ter acesso ao benefício, o responsável pela criança deverá comprovar, no momento do check-in, a idade da criança que exige o uso do equipamento. As companhias aéreas também poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens. No que diz respeito às locadoras, os equipamentos oferecidos deverão atender às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
A proposta ainda estabelece que acessórios envolvidos em acidentes devem ser descartados, e a responsabilidade pela integridade do item durante o aluguel ficará a cargo do locatário, conforme estipulado no contrato. O projeto ainda passará por análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.





