Paranavaí (PR) – Uma menina de dois anos morreu na manhã de domingo, 21, depois que o veículo em que viajava capotou na BR-376, no Noroeste do Paraná. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a cadeirinha onde a criança estava foi ejetada do carro durante o acidente.
De acordo com a corporação, o Mitsubishi Pajero Sport saiu da pista, atravessou a rodovia e capotou. A condutora, 30 anos, duas passageiras, 33 e 50 anos, e outra criança, de cinco anos, sofreram ferimentos.
Obrigatoriedade e penalidades
O caso reforça a necessidade de instalar corretamente o dispositivo de retenção infantil. O uso inadequado da cadeirinha é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, conforme as regras em vigor.
Qual equipamento usar
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece faixas etárias, de peso ou de altura para cada tipo de assento:
- Bebê-conforto: até 1 ano ou 13 kg
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou 9 kg a 18 kg
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos; 15 kg a 36 kg ou até 1,45 m
- Banco traseiro com cinto: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certifica produtos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que atendem de 0 kg a 25 kg e outros capazes de acompanhar praticamente toda a fase em que a criança precisa de proteção extra.
Quando trocar
A mudança de dispositivo deve considerar conforto e espaço. Se o bebê ultrapassar o peso de 13 kg ou não couber mais no bebê-conforto, a migração para a cadeirinha é recomendada, mesmo antes de completar um ano. Enquanto o equipamento estiver adequado e o cinto bem ajustado, o uso pode ser mantido.
Especialistas lembram que o bebê-conforto deve ser instalado de costas para o movimento, posição que protege a cabeça, proporcionalmente maior nos recém-nascidos.
Assento de elevação
A altura mínima para dispensar o assento é 1,45 m. Se a criança não atingir essa medida, deve continuar no dispositivo para garantir que o cinto de três pontos passe corretamente pelo peito.
Local de instalação
O banco traseiro, com cinto de três pontos, é o lugar mais seguro. Há exceções previstas pelo Contran:
- Veículos com apenas cintos de dois pontos no banco traseiro;
- Modelos sem banco traseiro, como picapes cabine simples;
- Quando há mais crianças do que lugares atrás – a de maior estatura pode ir na frente;
- Crianças a partir de 10 anos com cinto de segurança.
Nessas situações, o dispositivo deve ser instalado no banco dianteiro com o airbag desligado e o assento recuado ao máximo. Adaptar cadeirinhas concebidas para três pontos em cintos de dois pontos não é recomendado.
Isofix ainda raro na frota
A ancoragem Isofix é obrigatória em veículos novos desde 2020, mas permanece pouco presente na frota. Segundo o estudo IRIS, os dez estados com menor percentual de carros equipados são:
- Rio de Janeiro: 7,03%
- Distrito Federal: 7,84%
- São Paulo: 7,95%
- Pernambuco: 8,96%
- Rio Grande do Sul: 9,17%
- Amazonas: 10,29%
- Paraná: 10,44%
- Sergipe: 11,42%
- Ceará: 11,86%
- Mato Grosso do Sul: 11,90%
O Pajero Sport envolvido no acidente foi fabricado até 2008 e não tinha obrigação de oferecer o sistema.
Alerta contra fake news
O Ministério dos Transportes informa que a última alteração no Código de Trânsito relacionada à cadeirinha ocorreu em 2021. Não houve mudanças posteriores, apesar de boatos divulgados nas redes sociais.
Com informações de g1





