Foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto insere normas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de uniformizar a fiscalização em todo o país. Entre as principais medidas estão proibições e obrigatoriedades relacionadas à instalação e ao uso de equipamentos de controle de velocidade.
O que muda
Entre as novas regras previstas no projeto de lei 4751/24 estão:
- Proibição do uso de radares portáteis próximos a radares fixos, com distância mínima de 2 quilômetros em rodovias e 500 metros em áreas urbanas;
- Vedação à instalação de radares fixos ocultos atrás de postes, árvores, edificações ou passarelas; agentes que operarem radares móveis também não poderão permanecer em local oculto;
- Obrigatoriedade de instalação de painéis eletrônicos que mostrem aos motoristas a velocidade aferida pelo radar em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido;
- Obrigatoriedade de divulgação na internet pelo órgão de trânsito da localização exata de todos os radares, além da data da última verificação realizada pelo Inmetro;
- Exigência de apresentação de estudo técnico e justificativa para a instalação de qualquer radar.
O texto aprovado recebeu alterações propostas pela relatora na comissão, deputada Rosana Valle (PL-SP).
Defensores da proposta
A relatora afirmou que a iniciativa busca tornar a fiscalização mais transparente e com caráter educativo, além de oferecer maior segurança jurídica aos motoristas e mitigar práticas voltadas exclusivamente à arrecadação, associadas ao que se costuma chamar de “indústria da multa”. O autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que a sinalização mais clara dos radares pode contribuir para aumentar a conscientização dos condutores.
Como recorrer de uma multa
O motorista pode apresentar defesa da autuação ao órgão responsável (Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros). O procedimento normalmente começa com a defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias e é analisada em até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, há prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que tem mais um mês para emitir decisão. Se necessário, é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento próprio, com formulários específicos.
Suspensão da CNH
Dependendo da gravidade da infração ou de reincidência, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode chegar a dois anos. Motoristas são orientados a acompanhar os pontos registrados na CNH por meio dos sites dos Detrans. Em caso de suspensão, o processo de recurso acompanha etapas semelhantes às das infrações, iniciando-se pela Jari e podendo seguir ao Cetran.
Uma imagem que acompanha o texto mostra um agente de trânsito posicionando um radar atrás da mureta de proteção da rodovia Carlos Pradini.
Com informações de G1





