PL 544/26 obriga envio da imagem da infração nas notificações de multas captadas por videomonitoramento. A medida busca diminuir a insegurança jurídica de motoristas autuados à distância e aumentar a transparência.
A notificação de multas de trânsito geradas por câmeras de videomonitoramento pode passar por uma significativa mudança no Brasil. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que torna obrigatória a inclusão da imagem da infração no auto de autuação. Essa iniciativa visa reduzir a insegurança jurídica dos motoristas autuados remotamente.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a fiscalização por vídeo, mas não exige que a prova visual acompanhe a notificação enviada ao condutor. Essa lacuna na legislação cria um cenário desfavorável ao motorista no momento de recorrer de uma autuação.
Infrações registradas por radares eletrônicos, como o excesso de velocidade, já são acompanhadas pela fotografia que documenta o momento exato do delito. No entanto, as autuações feitas por agentes em centrais de videomonitoramento, como aquelas por uso de celular ao volante ou por dirigir sem cinto de segurança, muitas vezes se baseiam apenas no relato do agente, sem que o motorista receba a prova visual da infração.
A ausência dessa comprovação dificulta o direito de defesa, pois o cidadão precisa contestar a penalidade sem acesso aos elementos materiais da punição.
Caso a nova regra entre em vigor, os órgãos de trânsito deverão apresentar provas visuais da infração já no primeiro contato, o que poderá mudar a dinâmica dos recursos apresentados nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O texto original, elaborado pelo deputado Danilo Forte (PP-CE), sugere a adição de um parágrafo ao artigo 280 do CTB, estabelecendo que o registro fotográfico deve ser parte integrante do auto de infração sempre que a autuação depender de equipamento audiovisual.
Durante a tramitação, o relator, deputado AJ Albuquerque, incluiu uma emenda que garante que a imagem também deve constar na notificação de penalidade, e não apenas na de autuação. Essa mudança assegura que a prova acompanhe todas as fases do processo administrativo.
No entanto, a implementação dessa medida exigirá que prefeituras e departamentos rodoviários atualizem seus sistemas. O envio de imagens anexadas pode aumentar os custos operacionais e de correspondência, o que pode encarecer a operação para os órgãos fiscalizadores.
Apesar do avanço legislativo, a exigência ainda não está em vigor nas vias brasileiras. A proposta seguirá o rito convencional e será submetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara se for aprovado pela CCJ, a menos que haja um recurso. Em caso de aprovação, o texto seguirá para o Senado Federal e, se mantido, para sanção presidencial.






