A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa retirar a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas que forem flagrados em situações irregulares em vagas de estacionamento rotativo pago, como as da Zona Azul. A proposta também estabelece que os veículos não poderão ser removidos em tais circunstâncias.
Atualmente, o sistema de estacionamento rotativo permite que motoristas paguem para deixar seus veículos em vagas públicas por um período limitado. De acordo com as regras vigentes, estacionar em desacordo com a sinalização resulta em uma infração grave, que acarreta uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH.
Com a possível aprovação do projeto, a multa permanecerá em vigor, mas a infração relacionada ao uso irregular do rotativo pago não resultará mais em pontos, desde que a infração esteja ligada exclusivamente a questões como o não pagamento do tíquete ou o descumprimento do tempo de estacionamento permitido.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2816/25, de autoria do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), que foi apensado ao PL 2857/25. Segundo Zé Trovão, a isenção de pontos se aplica apenas ao uso indevido do rotativo pago e não altera as penalidades relacionadas a outras infrações previstas no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as infrações que continuarão a gerar multas e pontos estão: estacionar em vagas destinadas a ambulâncias, idosos, pessoas com deficiência ou táxis, ou em locais que comprometam a segurança e a fluidez do trânsito. O relator justificou a proposta, afirmando que a punição para motoristas que esquecem de pagar a tarifa da Zona Azul é desproporcional, especialmente quando comparada a condutas mais perigosas, como dirigir na contramão. “O sistema de pontos tem o objetivo de afastar do trânsito o condutor imprudente, aquele que ameaça vidas”, declarou.
Além disso, o parlamentar destacou que a proposta beneficiará motoristas profissionais, que passam mais tempo ao volante e estão mais suscetíveis ao acúmulo de pontos. Desde a implementação da Lei 14.071/2020, o limite para a suspensão da CNH deixou de ser fixo, variando entre 40, 30 e 20 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas cometidas. Motoristas com registro de atividade remunerada (EAR) continuam a ter o teto de 40 pontos.
Na prática, o projeto diferencia o esquecimento de um pagamento de baixo valor das infrações que realmente colocam em risco a segurança viária. A proposta seguirá em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.





