Motoristas poderão ver passagens e pagar pedágio free flow pelo app CNH do Brasil. O governo abriu 200 dias (29/4 a 16/11/2026) para regularizar débitos: o pagamento é obrigatório, sem aplicação de multas.
Publicado em 25/08/2026. O governo federal anunciou a integração do serviço de pedágio eletrônico ao aplicativo CNH do Brasil. A medida permitirá que motoristas consultem as passagens registradas nos pórticos e encontrem orientações sobre como pagar as tarifas em um único local.
O anúncio detalha um período de transição de 200 dias para regularização dos débitos do sistema free flow sem aplicação de penalidades. Esse calendário iniciou no dia 29 de abril e está previsto para encerrar em 16 de novembro de 2026. Durante esse intervalo, o pagamento da tarifa permanece obrigatório, mas não haverá infração de trânsito por falta de pagamento até 16 de novembro de 2026. A regra também valerá para passagens realizadas antes do início do período excepcional.
“As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática ordinária do free flow”
Afirma a pasta. O comunicado acrescenta que as passagens serão exibidas no aplicativo em até cinco dias após o registro nos pórticos. Após o encerramento do período de transição, voltará a vigorar a sistemática normal: a tarifa deverá ser paga em até 30 dias após a notificação.
Como acessar as passagens pelo free flow
- Abrir o aplicativo CNH do Brasil;
- Ir em “Veículos”;
- Escolher o carro;
- Acessar “Pedágio eletrônico”;
- Clicar em “Como pagar” — o botão direcionará para o site da concessionária para a quitação da tarifa.
Para empresas, a recomendação do governo é que as consultas sejam realizadas pelo Portal da Senatran, observando os procedimentos de acesso definidos para pessoas jurídicas. A orientação operacional centraliza consultas e pagamentos, simplificando o fluxo entre usuários, concessionárias e órgãos de gestão do sistema.
Ressarcimento e contestação
- Ressarcimento: quem quitou multa por não pagamento do pedágio poderá pedir ressarcimento ao órgão responsável pela autuação, desde que quite a tarifa correspondente até 16 de novembro de 2026.
- Motivos para contestar a cobrança:
- Não reconhecer a passagem;
- Placa ou veículo incorreto;
- Cobrança duplicada;
- Divergência no valor da tarifa;
- Passagem em data ou local incompatível;
- Pagamento já realizado ainda não atualizado.
O governo orienta que, em caso de divergência, o cidadão primeiro entre em contato com a concessionária responsável pela cobrança pelo canal indicado na consulta. Deve ser guardado o protocolo de atendimento e os documentos relacionados ao caso. A contestação não interrompe nem suspende o prazo regulamentar para pagamento da tarifa.
O processo de integração ao app CNH do Brasil visa oferecer maior transparência no registro de passagens e facilitar a regularização financeira dos usuários do free flow, ao mesmo tempo em que preserva os prazos e procedimentos previstos na regulamentação.







